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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 394, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.)

Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (PDTI/ TRE-SP), conforme Resoluções CNJ nº 70/2009, 90/2009 e 99/2009, e Resoluções TRE nºs 213/2009 e 216/2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o TRE-SP às diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Resoluções 70/2009, 90/2009 e 99/2009;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TRE-SP de "Garantir a infraestrutura de TI e a existência de sistemas que facilitem os processos administrativos" disposto no Anexo I da Resolução TRE-SP nº 213/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado aos avanços tecnológicos e ao Planejamento Estratégico de TI do TRE-SP disposto na Resolução TRE-SP nº 216/2010,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TRE-SP (PDTI/TRE-SP) do período de 2013 a 2016, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 104, de 7.6.2013, p. 5-6.