Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (PDTI/ TRE-SP), conforme Resoluções CNJ nº 70/2009, 90/2009 e 99/2009, e Resoluções TRE nºs 213/2009 e 216/2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o TRE-SP às diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Resoluções 70/2009, 90/2009 e 99/2009;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TRE-SP de "Garantir a infraestrutura de TI e a existência de sistemas que facilitem os processos administrativos" disposto no Anexo I da Resolução TRE-SP nº 213/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado aos avanços tecnológicos e ao Planejamento Estratégico de TI do TRE-SP disposto na Resolução TRE-SP nº 216/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TRE-SP (PDTI/TRE-SP) do período de 2013 a 2016, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 104, de 7.6.2013, p. 5-6.