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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 273, DE 14 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a revisão do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 213/2009, para o período 2013-2014, e seu alinhamento ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.371, de 9 de março de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 213, de 17 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE), nos termos da Resolução nº 23.371, de 9 de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 620, de 3 de dezembro de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do planejamento estratégico deste Tribunal ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o período 2013-2014, na forma do Anexo I desta resolução.

Art. 2º  O Plano Estratégico deste Tribunal observará o devido alinhamento com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, passando a vigorar com os seguintes componentes:

I - Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral;

II - Visão: consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.

III - Valores:

a) Ética: atuar com base nos princípios da probidade, moralidade, impessoalidade, legalidade, imparcialidade, autenticidade e integridade.

b) Transparência: valorizar a publicidade e a divulgação dos dados e das informações sobre as atividades da Justiça Eleitoral Paulista.

c) Comprometimento: buscar o envolvimento efetivo de todos (magistrados, servidores, convocados e voluntários) na obtenção dos resultados esperados pela instituição e pela sociedade.

d) Acessibilidade: oferecer condições plenas para que os cidadãos exerçam o direito de votar e serem votados e para que todos tenham acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

e) Modernidade: buscar a inovação, a celeridade, a segurança, a eficiência e a competência na gestão visando a plena satisfação da Missão da Justiça Eleitoral de São Paulo.

f) Responsabilidade Social e Ambiental: reconhecer que a responsabilidade ambiental e social é um valor perene.

IV - Mapa estratégico, com a representação gráfica dos 10 (dez) objetivos estratégicos a serem atingidos até 2014, agrupados por temas, e os respectivos indicadores;

V - Metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores;

VI - Ficha dos indicadores.

Art. 3º  O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tem como objetivos estratégicos, devidamente alinhados com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral:

I - prestar serviços de excelência;

II - garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

III - aprimorar o processo eleitoral;

IV - buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

V - facilitar o acesso à Justiça Eleitoral;

VI - aprimorar a comunicação com o público interno e externo;

VII - garantir a infraestrutura apropriada às atividades institucionais;

VIII - desenvolver competências necessárias às atividades institucionais;

IX - motivar e comprometer servidores com a execução da estratégia;

X - assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.

XI - promover ações sociais e ambientais.

Art. 4º  Compete à Presidência, com o apoio da Diretoria-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 5º  Fica mantido o Comitê Gestor do Plano Estratégico – CGPE, instituído pelo artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 213/2009.

Art. 6º  Fica estabelecido o prazo de apresentação do resultado dos indicadores que compõem o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na forma do Anexo II.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 14 de maio de 2013.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

ANEXO I

ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 302/2014)

ANEXO II 

Plano Estatégico 2013-2014
Exercício Prazo para apresentação do resultado dos indicadores
2013 28.02.2014
2014 27.02.2015

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 89, de 16.5.2013, p. 5-7.