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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 267, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera a Resolução TRE-SP nº 266/2012, que dispõe sobre a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos para o biênio 2013-2014. Município de Vinhedo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 5º da Resolução TRE-SP nº 266/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. A revisão será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos no Município ou para ele movimentados até 12/2/2013.” (NR)

Art. 2º  Fica acrescido ao artigo supracitado o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. O juízo eleitoral deverá convocar, até o dia 28 de fevereiro de 2014, os eleitores inscritos ou movimentados nos trinta dias precedentes ao início dos trabalhos revisionais, a fim de que compareçam ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito seguinte, visando à coleta de seus dados biométricos.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 64, de 26.2.2013, p. 4-5.