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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 254, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Votação Paralela, nas eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Resolução nº 23.365, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Votação Paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Paulo Jair Gutkoski, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Gilberto de Souza Maciel da Silva, representante da Secretaria de Administração de Material.

Art. 2º  Atuará como Secretário o servidor Juan José Ocampo Bernardez, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 3º  A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 4º  A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 31 de agosto de 2012.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 171, de 10.9.2012, p.3.