Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 254, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Votação Paralela, nas eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Resolução nº 23.365, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Votação Paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Paulo Jair Gutkoski, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Gilberto de Souza Maciel da Silva, representante da Secretaria de Administração de Material.
Art. 2º Atuará como Secretário o servidor Juan José Ocampo Bernardez, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.
Art. 3º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 4º A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 31 de agosto de 2012.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 171, de 10.9.2012, p.3.