Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 5 DE JULHO DE 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 188, parágrafo único, do seu Regimento, considerando o decidido no processo Matéria Administrativa nº 2502 (26525-17.2005.6.26.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
I - inclusão da Ouvidoria na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal;
II - extinção da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Serviços;
III - extinção da Seção de Programação e Execução Financeira;
IV - criação da Seção de Pagamento de Pessoal, Benefícios e Fornecedores e da Seção de Pagamento de Contratos e Diárias, ambas subordinadas à Coordenadoria Contábil e Financeira, da Secretaria de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Transformar a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, em Chefe de Seção, nível FC-6, remanejando-a do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças para a Seção de Pagamento de Contratos e Diárias, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças.
Art. 3º Remanejar a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Programação e Execução Financeira da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças, para a Seção de Pagamento de Pessoal, Benefícios e Fornecedores.
Art. 4º Remanejar o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Serviços para a Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.
Art. 5º Fixar as siglas das unidades organizacionais criadas por meio desta Resolução, na forma do Anexo.
Art. 6º As atribuições das unidades criadas, bem como de seus titulares, serão definidas no regulamento interno da Secretaria do Tribunal.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 5 de julho de 2012.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
ANEXO
UNIDADE |
SIGLA |
Ouvidoria |
OUV |
Seção de Pagamento de Pessoal, Benefícios e Fornecedores |
ScPPF |
Seção de Pagamento de Contratos e Diárias |
ScPCD |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 128, de 11.7.2012, p. 2-3.