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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Altera o artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 134/2003, alterada pela Resolução TRE-SP nº 149/2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e pelo artigo 10 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da organização diretiva da Escola Judicial Eleitoral Paulista tendo em vista o dimensionamento de suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 134/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A direção da Escola Judiciária Eleitoral Paulista caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou, mediante ato deste, poderá ser designada a um dos membros desta Corte Regional Eleitoral.

Parágrafo único.  O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Paulista, considerando o dimensionamento das atividades da Escola Judicial Eleitoral Paulista, poderá nomear um Vice-Diretor e um Diretor Executivo para auxiliarem o Diretor no exercício da função.”(NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de junho de 2012.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 3.7.2012, p. 3.