Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 248, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Altera o artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 134/2003, alterada pela Resolução TRE-SP nº 149/2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e pelo artigo 10 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da organização diretiva da Escola Judicial Eleitoral Paulista tendo em vista o dimensionamento de suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 134/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A direção da Escola Judiciária Eleitoral Paulista caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou, mediante ato deste, poderá ser designada a um dos membros desta Corte Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Paulista, considerando o dimensionamento das atividades da Escola Judicial Eleitoral Paulista, poderá nomear um Vice-Diretor e um Diretor Executivo para auxiliarem o Diretor no exercício da função.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 3.7.2012, p. 3.