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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações, nos cartórios eleitorais, nos termos da LC nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo, no período eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como na Resolução TSE nº 23.373/2011, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho e até o dia 13 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, será das 11 às 19 horas.

Art. 1º  A partir de 5 de julho e até o dia 12 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, será das 11 às 19 horas. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 257/2012)

Parágrafo único.  Nos Municípios onde houver 2º turno, aplica-se o previsto no caput até o dia 16 de novembro de 2012.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 11 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, bem como nos Cartórios responsáveis pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral, o protocolo deverá funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, domingos e feriados, das 11 às 19 horas, a partir de 5 de julho até 13 de outubro ou, havendo segundo turno no município, até 16 de novembro de 2012.

Art. 4º  Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, bem como nos Cartórios responsáveis pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral, o protocolo deverá funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, domingos e feriados, das 11 às 19 horas, a partir de 5 de julho até 12 de outubro ou, havendo segundo turno no município, até 16 de novembro de 2012. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 257/2012)

Parágrafo único.  Nos demais Cartórios Eleitorais o atendimento aos sábados, domingos e feriados, está condicionado ao cumprimento de prazos ou plantões estabelecidos pela legislação eleitoral que recaiam em dias em que não haja expediente normal.

Art. 5º  A partir de 16 de novembro, os Cartórios Eleitorais, exceto as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Art. 6º  Encerrado o período previsto no caput ou no parágrafo único do artigo 1º, conforme haja ou não 2º turno na localidade, o horário de atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, será das 12 às 18 horas.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 28 de junho de 2012.

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 3.7.2012, p. 4-5.