Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 243, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Inclui parágrafo único no art. 2º da Resolução TRE-SP nº 239/2011 que dispõe sobre a redistribuição de competências atribuídas ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral da Capital.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXI, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento prestado por esta Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 2º da Resolução TRE-SP nº 239/2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º Na Capital do Estado, o Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Vila Mariana será competente para fiscalizar comitê de campanha e evento que tenha por finalidade a arrecadação de recursos de campanha, além de processar e julgar os feitos relativos às seguintes matérias:
a) Prestação de Contas de Campanha Eleitoral de candidato, partido e comitê financeiro;
b) Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos.
Parágrafo único. A competência atribuída no 'caput' à 6ª Zona Eleitoral aplicar-se-á aos processos de prestação de contas referentes ao exercício de 2012 e posteriores, prorrogando-se a competência da 1ª Zona Eleitoral para aqueles referentes a exercícios anteriores, inclusive de prestação de contas anual do exercício de 2011". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 13 de março de 2012.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 51, de 16.3.2012, p. 3.