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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional O, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012.

Parágrafo único.  A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º  Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 8 de dezembro de 2011.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL

ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 227, de 14.12.2011, p. 15-16.

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