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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 235, DE 5 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Itupeva.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 a 76 da Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a determinação do colendo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, de realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral mediante a incorporação de dados biométricos;

CONSIDERANDO o Provimento nº 3/2011-CGE, de 17 de março de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que determina a realização de revisão do eleitorado no município de Itupeva, deste Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-SP nº 3/2011, de 19 de abril de 2011, da Corregedoria Regional Eleitoral deste Estado de São Paulo, que expediu orientações preliminares para o início dos procedimentos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos naquele município;

RESOLVE:

Art. 1º  A revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos será realizada no Município de Itupeva, pertencente à 65ª Zona Eleitoral – Jundiaí, e obedecerá o cronograma a ser expedido pela Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º  O atendimento aos eleitores será realizado entre os dias 16/5/2011 e 21/10/2011, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.

§ 2º  O juiz eleitoral avaliará a necessidade de realizar atendimento aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  A revisão será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos no município ou para ele movimentados até 15/4/2011.

§ 1º  Os eleitores inscritos ou movimentados no período de 16/4/2011 a 15/5/2011 ficam dispensados de comparecer à revisão do eleitorado.

§ 2º  O juízo eleitoral deverá convocar, até o dia 15 de março de 2012, os eleitores a que se refere o parágrafo anterior que não efetuaram a coleta de dados biométricos, a fim de que compareçam ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito seguinte, visando à sua coleta.

Art. 3º  A revisão do eleitorado obedecerá os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 e no Provimento nº 3/2011-CGE, de 17 de março de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único. À Corregedoria Regional Eleitoral incumbe a inspeção dos trabalhos de revisão e a expedição das orientações pertinentes.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 79, de 9.5.2011, p. 3-4.