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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 228, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010.

Disciplina o horário de atendimento ao público prestado pela Seção de Protocolo Geral, no período de 10 de novembro até 12 de dezembro de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, “b”, da Constituição Federal e pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.089 de 1º de julho de 2009, que estabelece o Calendário para as Eleições de 2010 e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de atendimento ao público prestado pela Seção de Protocolo Geral da Secretaria deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º  No período de 10 (dez) de novembro até 12 (doze) de dezembro de 2010, o horário de atendimento ao público prestado pela Seção de Protocolo Geral será das 12 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 2010.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 212, de 11.11.2010, p. 2-3.

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