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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Disciplina o horário de atendimento ao público prestado pela Secretaria de Controle Interno, pela Coordenadoria de Processamento e pela Seção de Protocolo Geral, no período de 01 de novembro a 12 de dezembro de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inciso XVI do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO os prazos previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.089 de 1º de julho de 2009, que estabelece o Calendário para as Eleições 2010; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de atendimento ao público da Secretaria de Controle Interno, da Coordenadoria de Processamento e da Seção de Protocolo Geral, deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º  No período de 01 de novembro a 12 de dezembro de 2010, o horário de atendimento ao público da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO) será das 11:00 às 19:00, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único.  Nos dias 01 e 02 de novembro de 2010, excepcionalmente, a Seção de Protocolo Geral (ScPG) prestará atendimento ao público das 9:00 às 19:00, seguindo, a partir de 03 de novembro de 2010, o horário estabelecido no “caput”.

Art. 2º  Para as demais unidades da Secretaria, aplicam-se as disposições contidas na Resolução TRE-SP nº 226/2010, de 07 de outubro de 2010.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de outubro de 2010.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 205, de 29.10.2010, p. 3.

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