Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 22 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 33 da Resolução nº 22.714, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Paulo Jair Gutkoski, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano e Evania Bittencourt Sartori, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Atuará como Secretário o servidor Juan José Ocampo Bernardez, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.
Art. 3º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 4º A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 22 de julho de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
DES.ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 133, de 27.7.2010, p. 25-26.