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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 339, DE 12 DE MARÇO DE 2015.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a meta nacional de nivelamento nº 3, do anexo II, da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que consiste em informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (Internet),

CONSIDERANDO a crescente demanda pela utilização do acesso à Internet para apoiar as atividades exercidas pelos Cartórios Eleitorais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.266, de 11 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 7º da Resolução TRE-SP nº 189, de 15 de maio de 2008, que passa a ser a seguinte:

“Art. 7º  O acesso à Internet é permitido aos usuários da rede de comunicação de dados do TRE-SP, de forma restrita e controlada, a critério da Administração.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos treze dias do mês de julho de 2010.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 127, de 19.7.2010, p. 2-3.