Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 8 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições de 2010 e reclamações sobre a localização dos comícios.
O Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 23, inciso XXI, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O poder de polícia eleitoral sobre a propaganda veiculada nas vias públicas, em bens públicos ou de uso comum, bem como aqueles a que a população em geral tem acesso, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juízes eleitorais do Estado, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público Eleitoral e pelos demais legitimados, perante o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional,
conforme o caso.
Parágrafo único. Excetuam-se do poder fiscalizatório mencionado no caput as propagandas veiculadas nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet, que serão, obrigatoriamente, objeto de representação.
Art. 2º Implantar, em âmbito estadual, o sistema informatizado de "Denúncias On-Line 2010", ferramenta por meio da qual o cidadão pode denunciar, via internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular veiculadas nos locais descritos no art. 1º.
Art. 3º Designar o Corregedor Regional Eleitoral para coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado de São Paulo.
Art. 4º As reclamações sobre localização dos comícios e a tomada de providências sobre a distribuição equitativa dos locais de realização aos partidos políticos e coligações, incumbirão, na capital, aos Juízes Auxiliares designados pelo Tribunal e aos juízes eleitorais nos demais municípios do Estado, com observância da atribuição de competência determinada na Resolução TRE-SP nº 184/2007 (art. 16 da Resolução TSE nº 23.191/09).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 61, de 13.4.2010, p. 2-3.