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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 218, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições de 2010 e reclamações sobre a localização dos comícios.

O Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 23, inciso XXI, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  O poder de polícia eleitoral sobre a propaganda veiculada nas vias públicas, em bens públicos ou de uso comum, bem como aqueles a que a população em geral tem acesso, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juízes eleitorais do Estado, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público Eleitoral e pelos demais legitimados, perante o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional,
conforme o caso.

Parágrafo único.  Excetuam-se do poder fiscalizatório mencionado no caput as propagandas veiculadas nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet, que serão, obrigatoriamente, objeto de representação.

Art. 2º  Implantar, em âmbito estadual, o sistema informatizado de "Denúncias On-Line 2010", ferramenta por meio da qual o cidadão pode denunciar, via internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular veiculadas nos locais descritos no art. 1º.

Art. 3º  Designar o Corregedor Regional Eleitoral para coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado de São Paulo.

Art. 4º  As reclamações sobre localização dos comícios e a tomada de providências sobre a distribuição equitativa dos locais de realização aos partidos políticos e coligações, incumbirão, na capital, aos Juízes Auxiliares designados pelo Tribunal e aos juízes eleitorais nos demais municípios do Estado, com observância da atribuição de competência determinada na Resolução TRE-SP nº 184/2007 (art. 16 da Resolução TSE nº 23.191/09).

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2010.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 61, de 13.4.2010, p. 2-3.

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