Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Altera o Inciso I do artigo 2º da Resolução TRE-SP Nº 181/2006, que estabelece normas para o exercício da jurisdição eleitoral em Primeira Instância.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 181/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – na Capital, pelo Juiz em efetivo exercício da Zona Eleitoral de numeração imediatamente posterior à sua, no Fórum Central ou Regional correspondente." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao inciso em epígrafe o § 1º, nos seguintes termos:
"§ 1º Na hipótese do Juiz Eleitoral substituto também encontrar-se afastado, a jurisdição eleitoral será exercida por Magistrado a ser designado a critério da Presidência". (NR)
Art. 3º O atual parágrafo único da inciso citado será renumerado como § 2º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 30.4.2010, p. 2-3.