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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 215, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 65, de 16.12.2008, que uniformizou o número dos processos nos diversos órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir dos julgamentos plenários realizados em janeiro de 2010, os acórdãos deixarão de ter numeração própria e serão identificados pelo nome da ação proposta ou do recurso interposto, seu número único, sua classe processual e origem.

§ 1º  A origem será identificada pelos nomes do município e do estado.

§ 2º  Deverá constar do acórdão, além do número único, o número antigo do processo, quando ainda existir.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 19 de janeiro de 2010.

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL

DES. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 11, de 22.1.2010, p. 2-3 .

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