Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 65, de 16.12.2008, que uniformizou o número dos processos nos diversos órgãos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º A partir dos julgamentos plenários realizados em janeiro de 2010, os acórdãos deixarão de ter numeração própria e serão identificados pelo nome da ação proposta ou do recurso interposto, seu número único, sua classe processual e origem.
§ 1º A origem será identificada pelos nomes do município e do estado.
§ 2º Deverá constar do acórdão, além do número único, o número antigo do processo, quando ainda existir.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 19 de janeiro de 2010.
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DES. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 11, de 22.1.2010, p. 2-3 .