Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias, os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 15 de dezembro de 2009.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DOE-TRE-SP nº 226, de 17.12.2009, p. 2.