Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o período de 2010 a 2014, e institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico – CGPE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as recomendações lançadas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1603/2008 – Plenário,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de São Paulo, para o período de 2010-2014, na forma do Anexo 1 desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
a) Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
b) Visão: até 2014, ser reconhecido como referência de gestão pública e de atendimento ao cidadão, consolidando a credibilidade da Justiça Eleitoral Paulista;
c) 14 (quatorze) objetivos estratégicos;
d) os indicadores de resultado para cada objetivo estratégico;
e) as metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
f) os projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.
§ 1º Integram o Plano Estratégico do Tribunal:
a) a ficha descritiva dos indicadores relacionados a objetivos estratégicos (Anexo 2);
b) a ficha de projetos estratégicos (Anexo 3);
c) a ficha do projeto de implantação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, atividade operacional considerada essencial para a plena efetivação da Estratégia (Anexo 4).
§ 2º Os indicadores que compõem o Plano Estratégico do Tribunal foram construídos levando-se em consideração a especificidade desta Justiça Eleitoral e os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, para o Poder Judiciário, excetuando-se os não aplicáveis ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a saber:
a) eficiência na arrecadação de receitas;
b) taxa de congestionamento na fase de execução (1º grau, 2º grau e Juizados);
c) produtividade do magistrado na fase de execução (1º grau, 2º grau e Juizados).
Art. 2º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com o apoio da Direção-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor de Plano Estratégico – CGPE, composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
VI - Secretaria de Administração de Material;
VII - Secretaria de Controle Interno;
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Secretaria de Gestão de Serviços;
X - Secretaria Judiciária;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo titular da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 11 de janeiro de 2010.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 17 de dezembro de 2009.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 1, de 8.1.2010, p. 2-51.