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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre alteração da Resolução TRE-SP nº 208/2009 e da Resolução TRE-SP nº 209/2009 que, respectivamente, modifica a estrutura orgânica e aprova o novo Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de modificação do artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de novembro de 2009, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal, bem como do artigo 130 da Resolução TRE-SP nº 209/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de novembro de 2009, relativa ao Regimento da Secretaria deste Tribunal, aprovado em 10 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as modificações introduzidas pelo artigo 1º, incisos VII, VIII e IX, artigo 2º e artigo 3º, incisos I e II, as quais entrarão em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.138, de 2005.”(NR)

Art. 2º  Alterar o artigo 130 da Resolução TRE-SP nº 209/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130  Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se a implementação das Unidades descritas nos artigos 14, 37 e da competência definida no artigo 120.

§ 1º  Fica mantida a estrutura da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial e da Seção de Apoio Administrativo, criadas nos termos do Acórdão TRE-SP nº 155.178, de 13.06.2006, homologado pela Resolução TSE nº 22.398, de 31.08.2006, observando-se o disposto no artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009.

§ 2º  As atribuições descritas nos artigos 14, 37 e 120 serão exercidas, no que couber, pela Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial e pela Seção de Apoio Administrativo.”(NR)

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA