Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração da Resolução TRE-SP nº 208/2009 e da Resolução TRE-SP nº 209/2009 que, respectivamente, modifica a estrutura orgânica e aprova o novo Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de modificação do artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de novembro de 2009, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal, bem como do artigo 130 da Resolução TRE-SP nº 209/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de novembro de 2009, relativa ao Regimento da Secretaria deste Tribunal, aprovado em 10 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as modificações introduzidas pelo artigo 1º, incisos VII, VIII e IX, artigo 2º e artigo 3º, incisos I e II, as quais entrarão em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.138, de 2005.”(NR)
Art. 2º Alterar o artigo 130 da Resolução TRE-SP nº 209/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130 Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se a implementação das Unidades descritas nos artigos 14, 37 e da competência definida no artigo 120.
§ 1º Fica mantida a estrutura da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial e da Seção de Apoio Administrativo, criadas nos termos do Acórdão TRE-SP nº 155.178, de 13.06.2006, homologado pela Resolução TSE nº 22.398, de 31.08.2006, observando-se o disposto no artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 208/2009.
§ 2º As atribuições descritas nos artigos 14, 37 e 120 serão exercidas, no que couber, pela Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial e pela Seção de Apoio Administrativo.”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno TRE, Volume 3, nº 217, de 3.12.2009, p. 1.