Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Regulamenta a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Nuporanga.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inciso XVI do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 a 76 da Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.061 e 23.062, ambas de 26 de maio de 2009 e nos Provimentos nºs 9/2009, 11/2009 e 13/2009, respectivamente, de 8 e 21 de setembro e 27 de outubro de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º A revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos será realizada no Município de Nuporanga, pertencente à 235ª Zona Eleitoral - Nuporanga, e terá início no dia 1º/12/2009 e término no dia 26/04/2010, conforme cronograma anexo ao Provimento nº 11/2009 - CGE.
Parágrafo único. O atendimento aos eleitores será realizado entre os dias 1º/12/2009 e 19/03/2010.
Art. 2º Para a efetivação dos procedimentos relativos à revisão, serão obedecidos os procedimentos previstos nas Resoluções TSE nºs 23.061 e 23.062, ambas de 26 de maio de 2009 e nos Provimentos nºs 9/2009 e 11/2009, respectivamente, de 8 e 21 de setembro de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. À Corregedoria Regional Eleitoral incumbe a inspeção dos trabalhos de revisão e a expedição das orientações pertinentes.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 12 dias do mês de novembro de dois mil e nove.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA
Este texto não substitui o publicado no DOE-TRE-SP nº 205, de 16.11.2009, p. 14.