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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera as redações dos artigos 6º, 8º, 9º, 17 e 19 da Resolução nº 182, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a concessão de Auxilio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso LVII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SADP nº 755215/2005,

RESOLVE:

Art. 1º  Os artigos 6º, 8º, 9º, 17 e 19 da Resolução nº 182, de 17 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º  O processo seletivo com vista à concessão do Auxilio-Bolsa de Estudos será realizado anualmente e com validade até o fim do exercício.

§ 1º  O interessado no Auxilio-Bolsa de Estudos deverá preencher formulário próprio, submetê-lo à Chefia imediata para manifestação e encaminhá-lo à Seção de Benefícios Sociais, observado o prazo a que se refere o artigo 19 desta Resolução.

§ 2º  Caberá à Seção de Benefícios Sociais solicitar a documentação que se fizer necessária para fins de instrução do pedido.

Art. 8º  Recebidos os formulários, a Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará na intranet a classificação dos interessados, de acordo com os critérios constantes dos Anexos I e II.

§ 1º  A classificação do servidor, por si só, não gerará direito à percepção do Auxílio-Bolsa de Estudos.

§ 2º A concessão do auxilio-bolsa de estudos ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e será devida aos candidatos classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.

Art. 9º  A concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores beneficiados será feita mediante Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único.  Em caso de surgimento de vaga após a publicação da Portaria de concessão ou em virtude de perda do direito ao auxílio, será convocado o candidato imediatamente a seguir classificado.

Art. 17.  As disciplinas cursadas como adaptações, bem como as transferências de cursos e/ou instituições de ensino, serão submetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas, mediante requerimento do interessado.

Art. 19.  Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas fixar, mediante divulgação na lntranet, o período para inscrição no processo seletivo do Auxilio-Bolsa de Estudos." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na lntranet.

São Paulo, 09 de dezembro de 2009.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado na intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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