Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias, os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 06 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 18 de dezembro de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Volume 2, nº 235 de 19.12.2008, p. 1.