Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos II e XVI. do Código Eleitoral
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.579, de 08 de novembro de 2007, e ainda
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 191/2008
RESOLVE
Art. 1º A partir de 27 de outubro próximo o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal e da Assistência de Protocolo Geral será das 12 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor da na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 23 de outubro de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MULLER VALENTE
PRESIDENTE
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
Ata da sessão administrativa disponível no DOE-TRE-SP nº 201, de 30.10.2008, p. 3-4.