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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos II e XVI. do Código Eleitoral

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.579, de 08 de novembro de 2007, e ainda

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 191/2008

RESOLVE

Art. 1º  A partir de 27 de outubro próximo o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal e da Assistência de Protocolo Geral será das 12 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor da na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 23 de outubro de 2008.

DES. MARCO CÉSAR MULLER VALENTE

PRESIDENTE

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

Ata da sessão administrativa disponível no DOE-TRE-SP nº 201, de 30.10.2008, p. 3-4.