Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2008.
Altera o § 4º do art. 4º e inclui o § 5º no art. 4º da Resolução TRE-SP nº 184, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as eleições municipais de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso XVII, do Código Eleitoral, e art. 23, XXXI, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 40 da Resolução TRE-SP nº 184, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 4º A jurisdição eleitoral é ininterrupta no lapso compreendido entre 6 de julho e a data da diplomação dos eleitos e eventual necessidade de afastamento de qualquer Juiz Eleitoral deverá ser precedida de autorização da Presidência do Tribunal, tanto com relação aos dias úteis como aos sábados, domingos e feriados." (NR)
Art. 2º Fica inserido no art. 4º o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...).
(...)
§ 5º A representação que visar à cassação do registro ou do diploma deverá ser apreciada pelo juiz competente para deferir o registro de candidatos (Resolução TSE nº 22.626, art. 2º, § 3º).” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MULLER VALENTE
PRESIDENTE
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
PUBLICADA EM SESSÃO. Ata da sessão administrativa disponível no DOE-TRE-SP nº 126, de 14.7.2008, p. 4.