Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 10 DE JULHO DE 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, §§ 2º, 4º e 5º e artigo 22 da Resolução TSE nº 22.624, de 13 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Serão publicadas, mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo do Edifício Miquelina, sempre às 11 horas e/ou 16 horas, de cada dia:
I - as decisões proferidas pelo Presidente em recursos especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97;
II - as intimações para oferecimento de contra-razões ao recurso especial referido no inciso anterior, cujo processamento tenha sido admitido;
III - as intimações para oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e ao recurso especial interpostos contra decisão de que trata o inciso I, deste artigo, que não admitir o processamento do recurso especial;
IV - as intimações para oferecimento de contra-razões aos recurso especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em pedidos de direitos de resposta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 10 de julho de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
Este texto não substitui o publicado no Este texto não substitui o publicado no DOE-TRE-SP nº 126, de 14.7.2008, p. 2.