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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Altera a redação do artigo 3º e os Anexos I e II da Resolução nº 182, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso LVII, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 182, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  Serão beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral, em efetivo exercício há, no mínimo, três anos, completados até a data imediatamente anterior ao início do semestre de concessão do benefício.” (NR)

Art. 2º  A data considerada como referência para a apuração do tempo de efetivo exercício previsto nas alíneas “d” e “c” dos critérios de classificação constantes, respectivamente, dos Anexos I e II da Resolução TRE-SP nº 182/2007, será a do último dia anterior ao início do semestre de concessão do benefício.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 2008.

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP nº 133, de 23.7.2008, p. 1.

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