Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE-SP nº 187/2008 que dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso XVII, do Código Eleitoral e artigo 23, XXXI, do seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE-SP nº 187/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juízes eleitorais do Estado, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público e pelos demais legitimados.
Parágrafo único. O exercício do poder de polícia para a propaganda eleitoral veiculada nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet, dependerá de representação e será de competência do Juízo Eleitoral designado para atuar nos moldes da Resolução TRE-SP nº 184/2007.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
DES.WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ FEDERAL
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUIZ
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ
FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno TRE-SP, Volume 2, nº 115, de 26.6.2008, p.1.