Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos II e XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como na Resolução TSE nº 22.579, de 08 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 1º No período referido no caput, o horário de atendimento da Assistência de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 9:30 deste.
Art. 3º A partir da data referida no artigo 1º e até o dia 10 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver sessão, durante as três horas seguintes ao seu término.
Art. 4º Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das sessões plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.
Art. 5º As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.
Art. 6º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de junho de 2008.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
Este texto não substitui o publicado no DOE-TRE-SP nº 117, de 30.6.2008, p. 1.