Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 305, DE 8 DE ABRIL DE 2014.)

Dispõe sobre a atribuição de lotação de servidores em Zonas Eleitorais do Interior.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 154/2004, deste Tribunal, que define critérios para a atribuição da lotação de cargos efetivos nas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 184/2007, desta Corte, que designou Juízos Eleitorais para apreciar os feitos relativos à propaganda eleitoral e matérias correlatas no pleito municipal de 2008;

RESOLVE:

Artigo 1º  Atribuir um cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária - às seguintes Unidades:

I - 310ª Zona Eleitoral - Guarujá;

II - 362ª Zona Eleitoral - Sumaré;

III - 406ª Zona Eleitoral - Praia Grande.

Artigo 2º  Fica mantida a lotação dos Analistas Judiciários - Área Administrativa - atualmente em exercício nas Unidades mencionadas no artigo anterior.

Artigo 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2007.

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, nº 48, de 13.12.2007, p. 3.