Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a atribuição de lotação de servidores em Zonas Eleitorais do Interior.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 154/2004, deste Tribunal, que define critérios para a atribuição da lotação de cargos efetivos nas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 184/2007, desta Corte, que designou Juízos Eleitorais para apreciar os feitos relativos à propaganda eleitoral e matérias correlatas no pleito municipal de 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir um cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária - às seguintes Unidades:
I - 310ª Zona Eleitoral - Guarujá;
II - 362ª Zona Eleitoral - Sumaré;
III - 406ª Zona Eleitoral - Praia Grande.
Artigo 2º Fica mantida a lotação dos Analistas Judiciários - Área Administrativa - atualmente em exercício nas Unidades mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2007.
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA
FLÁVIO LUIZ YARSHELL
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, nº 48, de 13.12.2007, p. 3.