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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 178, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 215 da Resolução nº 22.154, do C. Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Galdino Toledo Júnior, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Therezinha Aparecida Baroni Pereira da Silva, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano e Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda, representantes da Secretaria de Informática.

Art. 2º  A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 3º  A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de agosto de 2006.

DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

DES. MARCO CÉSAR MULLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUIZ CARLOS ALBERTO AMERICANO

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