Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 178, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 215 da Resolução nº 22.154, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Galdino Toledo Júnior, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Therezinha Aparecida Baroni Pereira da Silva, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano e Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda, representantes da Secretaria de Informática.
Art. 2º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 3º A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de agosto de 2006.
DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
PRESIDENTE
DES. MARCO CÉSAR MULLER VALENTE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUIZ CARLOS ALBERTO AMERICANO
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 76 (162), de 28.8.2006, p. 185.