Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Estabelece o horário e local de publicação das decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares nas representações, reclamações e nos pedidos de direito de resposta.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 22.142, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º As decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares do Tribunal nas representações, reclamações e nos pedidos de direito de resposta, protocolizados a partir de 5 de julho de 2006, serão publicadas mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária localizado no andar térreo do Edifício Brigadeiro, sempre às 11 horas e/ou 17 horas, de cada dia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 2006.
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
MARIO LUIZ BONSAGLIA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 76 (122), de 3.7.2006, p. 195.