Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como no art. 61 da Resolução nº 22.156, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º No período referido no caput a Seção de Protocolo e Documentação atenderá ao público das 9 às 19 horas, conforme estipulado na Resolução TRE-SP nº 174/2006.
§ 2º As unidades da Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente normal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2006.
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
MARIO LUIZ BONSAGLIA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 76 (121), de 30.6.2006, p. 219.