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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como no art. 61 da Resolução nº 22.156, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º  No período referido no caput a Seção de Protocolo e Documentação atenderá ao público das 9 às 19 horas, conforme estipulado na Resolução TRE-SP nº 174/2006.

§ 2º  As unidades da Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente normal.

Art. 2º  Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2006.

PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

MARIO LUIZ BONSAGLIA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL