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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 174, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II do Código Eleitoral e Resolução nº 22.156, do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo e Documentação será das 9 às 19 horas.

Art. 2º  Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficam prorrogados até os 30 minutos da abertura do horário de atendimento do dia seguinte, vencendo-se às 9:30 horas deste.

Art. 3º  No período de 5 de julho a 11 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, até 3 horas seguintes ao seu término.

Parágrafo único.  Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade do horário mencionado, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2006.

PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

MARIO LUIZ BONSAGLIA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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