Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II do Código Eleitoral e Resolução nº 22.156, do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo e Documentação será das 9 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficam prorrogados até os 30 minutos da abertura do horário de atendimento do dia seguinte, vencendo-se às 9:30 horas deste.
Art. 3º No período de 5 de julho a 11 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, até 3 horas seguintes ao seu término.
Parágrafo único. Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade do horário mencionado, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2006.
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
MARIO LUIZ BONSAGLIA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 76 (121), de 30.6.2006, p. 219.