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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

Disciplina a forma de ocupação dos cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário e define as áreas de atividade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 11.202/2005, terão as áreas de atividade definidas e serão ocupados na forma desta Resolução.

Art. 2º  Os cargos de Analista Judiciário serão definidos nas seguintes áreas de atividade:

I - Analista Judiciário - Área Judiciária: 32 (trinta e dois) cargos;

II - Analista Judiciário - Área Administrativa: 35 (trinta e cinco) cargos.

III - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem: 01 (um) cargo;

IV - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura: 01 (um) cargo.

Art. 3º  Os cargos de Técnico Judiciário serão definidos nas seguintes áreas de atividade:

I - Técnico Judiciário - Área Administrativa: 91 (noventa e um) cargos;

II - Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações: 07 (sete) cargos.

Art. 4º  A ocupação dos cargos de que tratam os artigos 2º, itens I e II, e 3º, item I, será precedida de Concurso de Remoção, observando-se as disposições contidas na Resolução nº 21.883/2004, do C. Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º  Concluídos os procedimentos previstos no artigo anterior, os candidatos aprovados no concurso público realizado por este Tribunal para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura ( poderão ser aproveitados para o preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 11.202/2005, até a data de expiração do certame.

Parágrafo único.  Será realizado concurso público para o preenchimento das vagas de Analista Judiciário, Área Judiciária, Área Administrativa, Área Apoio Especializado, Especialidade: Enfermagem e Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações, podendo ser aproveitados candidatos habilitados em outros concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário da União.

Art. 6º  Competirá à Presidência do Tribunal a expedição de atos normatizando o disposto nesta Resolução, bem como resolver os casos omissos.

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2006.

PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR

MÔNICA NICIDA GARCIA

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA