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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso XVII, do Código Eleitoral e artigo 23, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1°  O poder de polícia eleitoral sobre a propaganda, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juízes eleitorais do Estado, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público e pelos demais legitimados.

Parágrafo único.  Da propaganda referida no caput, excetuam-se aquelas veiculadas nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet.

Art. 2º  Implantar, em âmbito estadual, o sistema informatizado de “Denúncias on line”, ferramenta por meio da qual o cidadão pode denunciar, via internet, a ocorrência de propaganda antecipada ou irregular.

Art. 3º  Designar o Corregedor Regional Eleitoral para coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2006.

DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA FEDERAL MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR

MÔNICA NICIDA GARCIA

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA

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