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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 167, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a implantação do sistema de emissão on line dos títulos eleitorais em todas as zonas eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a atuação dos servidores aos textos legais e regulamentares, de forma a não prejudicar o pronto atendimento do eleitor com a imediata expedição do documento;

RESOLVE:

Art. 1º  Recebido o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, será verificada a exatidão de seu preenchimento, assim como analisados os documentos que o instruem, inclusive o documento de pesquisa ao cadastro nacional de eleitores, para a determinação da correta operação a ser realizada.

Art. 2º  Constatado que o RAE encontra-se em termos, corretamente preenchido, devidamente instruído e com a rigorosa observação das disposições contidas na Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, o chefe do cartório eleitoral fica autorizado a proceder à entrega do respectivo título eleitoral ao requerente.

Art. 3º  O título eleitoral emitido on line pelo Sistema Elo conterá a impressão gráfica da assinatura do Presidente deste Tribunal ou, em seus afastamentos ou impedimentos, do Vice-Presidente.

Art. 4º  O RAE será submetido a despacho do Juiz Eleitoral que, se tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito, converterá a decisão em diligência para que o interessado esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.

Art. 5º  Em caso de indeferimento do pedido, a inscrição será excluída do cadastro de eleitores na forma prevista no artigo 77 do Código Eleitoral, com a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do título eleitoral.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 25 de outubro de 2005.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

PAULO SUNAO SHINTATE

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JR.

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

MÔNICA NICIDA GARCIA

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA