Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 199 do Código Eleitoral e 57 e 58 da Resolução TSE nº 22.038/05, que dispõe sobre apuração, totalização dos votos e divulgação dos resultados no referendo de 23 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Apuradora para o Referendo 2005, composta pelos seguintes membros: Desembargador Alvaro Lazzarini, que exercerá a Presidência, Desembargador Paulo Sunao Shintate e Juiz Paulo Alcides Amaral Salles.
Art. 2º Designar, para secretariar os trabalhos a servidora Jade Almeida Prometti e, ainda, para auxiliar, os servidores Joaquim Marcos Paris de Godoy e Valéria da Silva Cripa Pires.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 13 de outubro de 2005.
ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
PAULO SUNAO SHINTATE
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JR.
MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
MARIA IRANEIDE OLINDA S. FACCHINI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 75 (195), de 17.10.2005, p. 202.