Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 26 DE JULHO DE 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição que ocorrerá em 23 de outubro próximo a situação contemplada para a realização de eleições, contida no art. 6º da Resolução TRE-SP nº 120/2002;
RESOLVE:
Art. 1º Não se farão alterações na jurisdição eleitoral de Primeira Instância, prorrogando-se automaticamente o exercício dos titulares, no período compreendido entre os dias 24 de agosto e 15 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 26 de julho de 2005.
ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JR.
MONICA NICIDA GARCIA
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 75 (140), de 28.7.2005, p. 202.