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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 162, DE 26 DE JULHO DE 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição que ocorrerá em 23 de outubro próximo a situação contemplada para a realização de eleições, contida no art. 6º da Resolução TRE-SP nº 120/2002;

RESOLVE:

Art. 1º  Não se farão alterações na jurisdição eleitoral de Primeira Instância, prorrogando-se automaticamente o exercício dos titulares, no período compreendido entre os dias 24 de agosto e 15 de novembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 26 de julho de 2005.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JR.

MONICA NICIDA GARCIA

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA