Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 21.832, de 22 de junho de 2004, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art.1º  Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, serão distribuídos e implantados nas Zonas Eleitorais na forma desta Resolução.

Art. 1º  Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário serão distribuídos nas Zonas Eleitorais na forma desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

Art. 2º  Os cargos de Analista Judiciário, de acordo com as Áreas Judiciária ou Administrativa, serão atribuídos às Zonas Eleitorais, observando-se os seguintes critérios:

Art. 2º  As Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, contarão com dois cargos efetivos, sendo um técnico judiciário – área administrativa e um analista judiciário, área judiciária ou administrativa, indistintamente. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

Parágrafo único.  A regra disposta no caput não se aplica à 3ª ZE - Santa Ifigênia, 5ª ZE - Jardim Paulista, 20ª ZE - Valo Velho, 185ª ZE - Guarulhos, 246ª ZE - Santo Amaro, 251ª ZE - Pinheiros, 252ª ZE - Penha de França, 286ª ZE - Cotia, 327ª ZE - Nossa Senhora do Ó, 346ª ZE - Butantã, 348ª ZE - Vila Formosa, 389ª ZE - Perus, 390ª ZE - Cangaíba, 392ª ZE - Ponte Rasa, 397ª ZE - Jardim Helena, 398ª ZE - Vila Jacuí, 403ª ZE - Jaraguá, 404ª ZE - Cidade Tiradentes, 405ª ZE - Conjunto José Bonifácio, 408ª ZE - Jardim São Luiz, 413ª ZE - Cursino, 414ª ZE - São Bernardo do Campo, 417ª ZE - Parque do Carmo, 418ª ZE - Pedreira, 419ª ZE - Itaquaquecetuba, 420ª ZE - Vila Sabrina, 421ª ZE - Conjunto Teotônio Vilela, 422ª ZE – Lauzane Paulista, 423ª ZE - Campinas, 424ª ZE - Jundiaí e 426ª ZE - Diadema, que contarão, no mínimo, com um servidor do quadro, preferencialmente um técnico judiciário, área administrativa. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

I - Analista Judiciário - Área Judiciária: em todas as Zonas Eleitorais da Capital e nas Zonas Eleitorais do Interior que, nos pleitos municipais, sejam responsáveis pela tramitação dos processos de registro de candidatos ou de propaganda eleitoral.

II - Analista Judiciário - Área Administrativa: demais Zonas Eleitorais do Estado.

Art. 3º  Os atuais ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Área Administrativa - e de Técnico Judiciário - Área Administrativa - poderão optar pela lotação em Zonas Eleitorais, obedecidos os critérios estabelecidos no artigo anterior e o cronograma de implantação constante dos Anexos I a VIII, elaborado em ordem decrescente do número de eleitores inscritos nas Zonas Eleitorais, iniciando-se pelo Interior e concluindo-se pela Capital. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

Art. 4º  A lotação de que trata o artigo anterior será precedida de Concurso de Remoção, observando-se as disposições contidas na Resolução nº 21.883/2004, do C. Tribunal Superior Eleitoral. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

Art. 5º  Concluídos os procedimentos previstos no artigo anterior, os candidatos aprovados nos concursos públicos realizados por este Tribunal para os cargos de Analista Judiciário Área Judiciária e Área Administrativa - e de Técnico Judiciário Área Administrativa ( poderão ser aproveitados para o preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004,até a data de expiração dos certames. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

Art. 6º  Competirá à Presidência do Tribunal a expedição de atos normatizando o disposto nesta Resolução, bem como resolver os casos omissos.

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 19 de outubro de 2004.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

PAULO SUNAO SHINTATE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

SUZANA DE CAMARGO GOMES

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI

MARIO LUIZ BONSAGLIA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2004

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária

Zona Eleitoral Município Eleitorado
377ª Itaquaquecetuba 153.755
33ª Campinas 138.537
65ª Jundiaí 138.191
222ª Diadema 138.169
329ª Diadema 138.031
386ª Barueri 137.511
227ª Cotia 137.442
317ª Praia Grande 133.137
176ª Guarulhos 130.460
340ª São Vicente 128.029
388ª Carapicuíba 125.971
281ª Jundiaí 124.928
192ª Franco da Rocha 123.830
272ª Santos 121.335
59ª Itu 120.703
70ª Piracicaba 120.112
201ª Itapecerica da Serra 119.652
16ª Atibaia 115.985
93ª Piracicaba 115.416
379ª Campinas 114.611
75ª Moji Mirim 113.485
186ª Santa Barbara D’Oeste 113.050
135ª Sertãozinho 109.493
211ª Indaiatuba 109.103
40ª Tatuí 105.922
53ª Itapeva 105.895
359ª Itapevi 105.553
411ª São José dos Campos 104.619
267ª São José do Rio Preto 104.166
303ª Carapicuíba 103.924
287ª Mogi das Cruzes 103.756
66ª Limeira 103.562
174ª São Bernardo do Campo 102.934
131ª São Roque 100.187
279ª Guarulhos 100.153
46ª Franca 100.132
216ª Moji Guaçu 99.136
212ª Guarujá 97.944
273ª Santos 97.286
361ª Hortolândia 97.042
199ª Barueri 95.570
52ª Itapetininga 94.133
27ª Bragança Paulista 93.808
291ª Franca 93.803
127ª São José dos Campos 93.287
401ª Ferraz de Vasconcelos 92.970
26ª Botucatu 92.707
23ª Bauru 91.725
177ª São Vicente 91.667
407ª Taubaté 87.932
90ª Pindamonhangaba 87.666
119ª Cubatão 87.168
74ª Mogi das Cruzes 86.470
416ª Taboão da Serra 86.402
296ª São Bernardo do Campo 86.299
118ª Santos 86.256
189ª Itanhaém 84.393
181ª Suzano 83.506
63ª Jaú 81.994
141ª Taubaté 81.856
25ª Birigui 80.073
410ª São Carlos 80.069
367ª Francisco Morato 79.706
21ª Barretos 78.929
121ª São Carlos 78.854
277ª Osasco 78.513
14ª Araras 77.640
341ª Embu 77.125
415ª Suzano 77.091
300ª Bauru 76.269
40ª Catanduva 76.099
319ª Mogi das Cruzes 74.934
324ª Taboão da Serra 74.767
385ª Araraquara 74.355
384ª Americana 73.691
400ª Marília 73.483
101ª Presidente Prudente 72.796
299ª Araçatuba 72.604
219ª Poá 71.883
158ª Americana 71.833
402ª Presidente Prudente 71.293
62ª Jacareí 70.049
391ª Embu 69.833
399ª Limeira 68.277
220ª Votorantim 67.944
268ª São José do Rio Preto 67.803
70ª Marília 67.696
221ª Salto 67.615
304ª Jandira 67.190
82ª Ourinhos 66.939
147ª Votuporanga 66.681
34ª Valinhos 66.404
396ª Jacareí 66.360
242ª Várzea Paulista 65.334
80ª Olímpia 65.272
282ª São José dos Campos 64.764
58ª Itatiba 64.659
110ª Rio Claro 63.930
13ª Araraquara 63.917
122ª São João da Boa Vista 62.927
269ª São Caetano do Sul 62.737
293ª Ribeirão Preto 62.693
305ª Ribeirão Preto 62.337
333ª Pedreira 62.264
345ª Vinhedo 61.955
188ª Leme 60.144
170ª Matão 60.044
29ª Caçapava 59.659
206ª Caraguatatuba 59.655
68ª Lorena 59.647
387ª Bauru 59.414
152ª Jales 59.320
Andradina 59.017
42ª Cruzeiro 58.971
132ª São Sebastião 58.500
11ª Araçatuba 58.348
364ª Mauá 57.804
61ª Jaboticabal 56.376
288ª Rio Claro 56.368
295ª Peruíbe 56.293
89ª Piedade 54.895
72ª Mirassol 54.368
183ª Ribeirão Pires 54.353
37ª Capão Bonito 54.242
114ª Santa Cruz do Rio Pardo 53.901
228ª Jacupiranga 53.660
382ª Ribeirão Pires 52.977

ANEXO II (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2004

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa

Zona Eleitoral Município Eleitorado
283ª São Bernardo do Campo 139.491
395ª Guarulhos 124.915
394ª Guarulhos 118.622
412ª São José dos Campos 118.420
378ª Campinas 114.008
275ª Campinas 111.289
380ª Campinas 110.640
331ª Osasco 95.006
393ª Guarulhos 94.850
310ª Guarujá 91.850
315ª Osasco 91.324
409ª São Bernardo do Campo 90.680
266ª Ribeirão Preto 86.721
365ª Mauá 86.613
274ª Campinas 83.321
284ª São Bernardo do Campo 81.493
278ª Guarulhos 80.950
357ª Sorocaba 79.984
262ª Santo André 79.255
276ª Osasco 77.789
322ª Ribeirão Preto 77.671
362ª Sumaré 76.790
383ª Santo André 75.413
307ª Santo André 75.094
342ª Sorocaba 69.113
332ª Osasco 63.096
271ª Sorocaba 62.607
339ª Mauá 61.225
312ª São José do Rio Preto 56.707
263ª Santo André 55.746

ANEXO III (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2004

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa

Zona Eleitoral Município Eleitorado
17ª Avaré 52.692
49ª Ibitinga 52.251
24ª Bebedouro 52.181
230ª Sumaré 52.055
166ª São Caetano do Sul 50.826
22ª Batatais 50.794
321ª Santo André 49.823
144ª Ubatuba 49.797
Amparo 49.673
344ª Campo Limpo Paulista 49.608
126ª São José do Rio Preto 49.571
335ª Arujá 49.424
172ª Registro 49.059
137ª Sorocaba 48.472
73ª Mococa 48.003
143ª Tupã 47.948
54ª Itapira 47.837
139ª Taquaritinga 47.644
217ª Mauá 47.631
323ª Paulínia 47.448
343ª Sorocaba 47.374
191ª Ibiúna 46.802
47ª Garça 46.796
285ª Osasco 45.995
150ª Fernandópolis 45.626
200ª Barra Bonita 45.429
15ª Assis 44.549
76ª Monte Alto 44.080
308ª Santo André 43.287
316ª Guaratinguetá 42.861
239ª Araraquara 42.847
370ª Embu Guaçu 42.117
309ª Santo André 41.786
237ª Mairiporã 41.784
86ª Pederneiras 41.645
369ª Boituva 41.080
356ª Sorocaba 40.935
161ª Lençóis Paulista 40.788
358ª Monte Mor 40.400
87ª Penápolis 40.328
330ª Teodoro Sampaio 39.837
190ª Aparecida 39.751
94ª Piraju 39.720
123ª São Joaquim da Barra 39.647
264ª Santo André 39.290
354ª Cajamar 38.811
55ª Itápolis 38.635
115ª Santa Isabel 38.573
79ª Novo Horizonte 38.476
149ª Dracena 38.235
38ª Capivari 38.099
129ª São Manuel 37.781
294ª Sorocaba 37.702
108ª Ribeirão Preto 37.623
157ª Adamantina 37.544
163ª Osvaldo Cruz 36.981
265ª Ribeirão Preto 36.781
57ª Itararé 36.310
124ª São José do Rio Pardo 35.860
197ª Guariba 35.706
187ª Santa Fé do Sul 35.290
48ª Guaratinguetá 35.105
91ª Espírito Santo do Pinhal 35.086
290ª Assis 35.022
134ª Serra Negra 34.736
184ª Tupã 34.356
10ª Apiaí 34.299
102ª Presidente Venceslau 34.255
194ª Porto Ferreira 34.232
360ª Cosmópolis 34.058
35ª Campos do Jordão 33.771
297ª Lins 33.759
179ª Catanduva 33.717
12ª Paraguaçu Paulista 33.556
292ª Nova Odessa 32.763
245ª Rio Claro 32.470
301ª Avaré 32.194
100ª Porto Feliz 31.763
306ª Santo André 31.728
244ª Piracicaba 31.601
175ª Tupi Paulista 31.386
31ª Cafelândia 31.133
88ª Pereira Barreto 30.436
77ª Monte Aprazível 30.245
64ª José Bonifácio 29.991
109ª Serrana 29.966
153ª Mirandópolis 29.385
51ª Iguape 29.367
125ª São José do Rio Preto 29.273
261ª Pirapozinho 29.127
106ª Rancharia 29.022
130ª São Pedro 28.621
41ª Conchas 28.397
60ª Ituverava 28.099
50ª Igarapava 27.677
138ª Tanabi 27.542
195ª Presidente Epitácio 27.188
95ª Pirajuí 27.182
107ª Ribeirão Bonito 26.926
81ª Orlândia 26.714
193ª Cravinhos 26.700
67ª Lins 26.575
213ª Osasco 26.537
169ª Guaíra 26.456
Agudos 26.450
311ª Piraçununga 26.019
92ª Piracaia 25.829
229ª Vargem Grande do Sul 25.777
289ª Penápolis 25.433
145ª Cachoeira Paulista 25.290
243ª Cordeirópolis 25.236
314ª Tremembé 25.195
98ª Pitangueiras 24.910
142ª Tietê 24.851
83ª Palmital 24.837
136ª Socorro 24.733
39ª Casa Branca 24.224
19ª Bariri 24.181
151ª Guararapes 24.085
103ª Promissão 24.069
298ª Bragança Paulista 23.661
111ª Santa Adélia 23.317
112ª Santa Branca 23.250
226ª Cândido Mota 22.785
182ª Presidente Prudente 22.729
156ª Santo André 22.607
355ª Cerquilho 22.606
241ª Jaú 22.458
204ª Jardinópolis 22.301
44ª Descalvado 22.267
96ª Piraçununga 22.079
30ª Caconde 22.015
78ª Nova Granada 21.913
313ª Ourinhos 21.821
236ª Taquarituba 21.408
99ª Pompéia 21.367
318ª São Miguel Arcanjo 21.300
334ª Aguaí 21.154
28ª Brotas 21.138
117ª Santo Anastácio 20.590
71ª Martinópolis 20.472
167ª Regente Feijó 20.390
162ª Nhandeara 20.291
116ª Santa Rita do Passa Quatro 19.994
32ª Cajuru 19.629
113ª Santa Cruz das Palmeiras 19.408
171ª Monte Azul Paulista 19.286
368ª Ilha Solteira 19.187
155ª Pedregulho 19.102
205ª Cerqueira César 19.046
56ª Itaporanga 18.703
84ª Paraibuna 18.676
203ª Viradouro 18.675
240ª Franca 18.615
178ª Colina 18.540
207ª Urupês 18.449
214ª Buritama 18.381

ANEXO IV (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2005

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária

Zona Eleitoral Município Eleitorado
17ª Avaré 52.692
49ª Ibitinga 52.251
24ª Bebedouro 52.181
230ª Sumaré 52.055
166ª São Caetano do Sul 50.826
22ª Batatais 50.794
144ª Ubatuba 49.797
Amparo 49.673
344ª Campo Limpo Paulista 49.608
126ª São José do Rio Preto 49.571
335ª Arujá 49.424
172ª Registro 49.059
137ª Sorocaba 48.472
73ª Mococa 48.003
143ª Tupã 47.948
54ª Itapira 47.837
139ª Taquaritinga 47.644
217ª Mauá 47.631
323ª Paulínia 47.448
191ª Ibiúna 46.802
47ª Garça 46.796
150ª Fernandópolis 45.626
200ª Barra Bonita 45.429
15ª Assis 44.549
76ª Monte Alto 44.080
316ª Guaratinguetá 42.861
239ª Araraquara 42.847
370ª Embu Guaçu 42.117
237ª Mairiporã 41.784
86ª Pederneiras 41.645
369ª Boituva 41.080
356ª Sorocaba 40.935
161ª Lencóis Paulista 40.788
358ª Monte Mór 40.400
87ª Penápolis 40.328
330ª Teodoro Sampaio 39.837
190ª Aparecida 39.751
94ª Piraju 39.720
123ª São Joaquim da Barra 39.647
354ª Cajamar 38.811
55ª Itápolis 38.635
115ª Santa Isabel 38.573
79ª Novo Horizonte 38.476
149ª Dracena 38.235
38ª Capivari 38.099
129ª São Manuel 37.381
294ª Sorocaba 37.702
108ª Ribeirão Preto 37.623
157ª Adamantina 37.544
163ª Osvaldo Cruz 36.981
57ª Itararé 36.310
124ª São José do Rio Pardo 35.860
197ª Guariba 35.706
187ª Santa Fé do Sul 35.290
48ª Guaratinguetá 35.105
91ª Espírito Santo do Pinhal 35.086
290ª Assis 35.022
134ª Serra Negra 34.736
184ª Tupã 34.356
10ª Apiaí 34.299
102ª Presidente Venceslau 34.255
194ª Porto Ferreira 34.232
360ª Cosmópolis 34.058
35ª Campos do Jordão 33.771
297ª Lins 33.759
179ª Catanduva 33.717
12ª Paraguaçu Paulista 33.556
292ª Nova Odessa 32.763
245ª Rio Claro 32.470
301ª Avaré 32.194
100ª Porto Feliz 31.763
306ª Santo André 31.728
244ª Piracicaba 31.601
175ª Tupi Paulista 31.386
88ª Pereira Barreto 30.436
77ª Monte Aprazível 30.245
64ª José Bonifácio 29.991
109ª Serrana 29.966
153ª Mirandópolis 29.385
51ª Iguape 29.367
125ª São José do Rio Preto 29.273
261ª Pirapozinho 29.127
106ª Rancharia 29.022
130ª São Pedro 28.621
41ª Conchas 28.397
60ª Ituverava 28.099
50ª Igarapava 27.677
138ª Tanabi 27.542
195ª Presidente Epitácio 27.188
95ª Pirajuí 27.182
107ª Ribeirão Bonito 26.926
81ª Orlândia 26.714
193ª Cravinhos 26.700
67ª Lins 26.575
213ª Osasco 26.537
169ª Guaíra 26.456
Agudos 26.450
311ª Piraçununga 26.019
92ª Piracaia 25.829
229ª Vargem Grande do Sul 25.777
289ª Penápolis 25.433
145ª Cachoeira Paulista 25.290
243ª Cordeirópolis 25.236
314ª Tremembé 25.195
98ª Pitangueiras 24.910
142ª Tietê 24.851
83ª Palmital 24.837
136ª Socorro 24.733
39ª Casa Branca 24.224
19ª Bariri 24.181

ANEXO V (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2005

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa

Zona Eleitoral Município Eleitorado
321ª Santo André 49.823
343ª Sorocaba 47.374
285ª Osasco 45.995
308ª Santo André 43.287
309ª Santo André 41.786
264ª Santo André 39.290
265ª Ribeirão Preto 36.781

ANEXO VI (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2005

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Técnico Judiciário ( Área Administrativa

Zona Eleitoral Município Eleitorado
377ª Itaquaquecetuba 153.755
283ª São Bernardo do Campo 139.491
33ª Campinas 138.537
65ª Jundiaí 138.191
222ª Diadema 138.169
329ª Diadema 138.031
386ª Barueri 137.511
227ª Cotia 137.442
317ª Praia Grande 133.137
176ª Guarulhos 130.460
340ª São Vicente 128.029
388ª Carapicuíba 125.971
281ª Jundiaí 124.928
395ª Guarulhos 124.915
192ª Franco da Rocha 123.830
272ª Santos 121.335
59ª Itu 120.703
270ª Piracicaba 120.112
201ª Itapecerica da Serra 119.652
394ª Guarulhos 118.622
412ª São José dos Campos 118.420
16ª Atibaia 115.985
93ª Piracicaba 115.416
379ª Campinas 114.611
378ª Campinas 114.008
75ª Moji Mirim 113.485
186ª Santa Barbara D’Oeste 113.050
275ª Campinas 111.289
380ª Campinas 110.640
135ª Sertãozinho 109.493
211ª Indaiatuba 109.103
140ª Tatuí 105.922
53ª Itapeva 105.895
359ª Itapevi 105.553
411ª São José dos Campos 104.619
267ª São José do Rio Preto 104.166
303ª Carapicuíba 103.924
287ª Mogi das Cruzes 103.756
66ª Limeira 103.562
174ª São Bernardo do Campo 102.934
131ª São Roque 100.187
279ª Guarulhos 100.153
46ª Franca 100.132
216ª Moji Guaçu 99.136
212ª Guarujá 97.944
273ª Santos 97.286
361ª Hortolândia 97.042
199ª Barueri 95.570
331ª Osasco 95.006
393ª Guarulhos 94.850
52ª Itapetininga 94.133
27ª Bragança Paulista 93.808
291ª Franca 93.803
127ª São José dos Campos 93.287
401ª Ferraz de Vasconcelos 92.970
26ª Botucatu 92.707
310ª Guarujá 91.850
23ª Bauru 91.725
177ª São Vicente 91.667
315ª Osasco 91.324
409ª São Bernardo do Campo 90.680
407ª Taubaté 87.932
90ª Pindamonhangaba 87.666
119ª Cubatão 87.168
266ª Ribeirão Preto 86.721
365ª Mauá 86.613
74ª Mogi das Cruzes 86.470
416ª Taboão da Serra 86.402
296ª São Bernardo do Campo 86.299
118ª Santos 86.256
189ª Itanhaém 84.393
181ª Suzano 83.506
215ª Angatuba 18.306
366ª São Sebastião da Grama 18.300
69ª Lucélia 18.004
43ª Cunha 17.927
302ª Fernandópolis 17.719
336ª Morro Agudo 17.605
234ª Fartura 17.539
133ª São Simão 17.353
173ª Santa Rosa do Viterbo 17.327
202ª Altinópolis 17.021
209ª Laranjal Paulista 16.888
164ª Paulo de Faria 16.770
223ª Juquiá 16.498
45ª Dois Córregos 16.496
180ª Marília 16.382
146ª Valparaíso 15.734
198ª Tambaú 15.487
363ª Maracaí 15.478
218ª Miracatu 15.279
233ª Estrela D’Oeste 15.212
159ª Duartina 15.099
154ª Pacaembu 15.006
208ª Miguelópolis 14.934
232ª Palmeira D’Oeste 14.703
338ª Guará 13.988
196ª Junqueirópolis 13.574
165ª Presidente Bernardes 13.470
120ª São Bento do Sapucaí 13.379
85ª Patrocínio Paulista 13.200
128ª São Luís do Paraitinga 12.838
238ª Mirante do Paranapanema 12.746
104ª Quatá 12.591
225ª Auriflama 12.573
18ª Bananal 12.541
337ª Piquete 12.531
224ª Cardoso 12.342
97ª Piratininga 12.338
235ª Nuporanga 12.064
160ª Getulina 11.962
168ª General Salgado 11.556
148ª Eldorado 11.113
210ª Bilac 10.972
105ª Queluz 10.087
36ª Cananéia 9.275
231ª Palestina 7.305

ANEXO VII (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2006

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Analista Judiciário ( Área Judiciária

Zona Eleitoral Município Eleitorado
151ª Guararapes 24.085
103ª Promissão 24.069
298ª Bragança Paulista 23.661
111ª Santa Adélia 23.317
112ª Santa Branca 23.250
226ª Cândido Mota 22.785
182ª Presidente Prudente 22.729
156ª Santo André 22.607
355ª Cerquilho 22.606
241ª Jaú 22.458
204ª Jardinópolis 22.301
44ª Descalvado 22.267
96ª Piraçununga 22.079
30ª Caconde 22.015
78ª Nova Granada 21.913
313ª Ourinhos 21.821
236ª Taquarituba 21.408
99ª Pompéia 21.367
318ª São Miguel Arcanjo 21.300
334ª Aguaí 21.154
28ª Brotas 21.138
31ª Cafelândia 21.133
117ª Santo Anastácio 20.590
71ª Martinópolis 20.472
167ª Regente Feijó 20.390
162ª Nhandeara 20.291
116ª Santa Rita do Passa Quatro 19.994
32ª Cajuru 19.629
113ª Santa Cruz das Palmeiras 19.408
171ª Monte Azul Paulista 19.286
368ª Ilha Solteira 19.187
155ª Pedregulho 19.102
205ª Cerqueira César 19.046
56ª Itaporanga 18.703
84ª Paraibuna 18.676
203ª Viradouro 18.675
240ª Franca 18.615
178ª Colina 18.540
207ª Urupês 18.449
214ª Buritama 18.381
215ª Angatuba 18.306
366ª São Sebastião da Grama 18.300
69ª Lucélia 18.004
43ª Cunha 17.927
302ª Fernandópolis 17.719
336ª Morro Agudo 17.605
234ª Fartura 17.539
133ª São Simão 17.353
173ª Santa Rosa do Viterbo 17.327
202ª Altinópolis 17.021
209ª Laranjal Paulista 16.888
164ª Paulo de Faria 16.770
223ª Juquiá 16.498
45ª Dois Córregos 16.496
180ª Marília 16.382
146ª Valparaíso 15.734
198ª Tambaú 15.487
363ª Maracaí 15.478
218ª Miracatu 15.279
233ª Estrela D’Oeste 15.212
159ª Duartina 15.099
154ª Pacaembu 15.006
208ª Miguelópolis 14.934
232ª Palmeira D’Oeste 14.703
338ª Guará 13.988
196ª Junqueirópolis 13.574
165ª Presidente Bernardes 13.470
120ª São Bento do Sapucaí 13.379
85ª Patrocínio Paulista 13.200
128ª São Luís do Paraitinga 12.838
238ª Mirante do Paranapanema 12.746
104ª Quatá 12.591
225ª Auriflama 12.573
18ª Bananal 12.541
337ª Piquete 12.531
224ª Cardoso 12.342
97ª Piratininga 12.338
235ª Nuporanga 12.064
160ª Getulina 11.962
168ª General Salgado 11.556
148ª Eldorado 11.113
210ª Bilac 10.972
105ª Queluz 10.087
36ª Cananéia 9.275
231ª Palestina 7.305
353ª Capital - Guaianazes 334.627
247ª Capital - São Miguel Paulista 308.934
326ª Capital - Ermelino Matarazzo 304.662
325ª Capital - Pirituba 280.879
351ª Capital - Cidade Ademar 269.945
350ª Capital - Sapopemba 240.058
248ª Capital - Itaquera 234.215
349ª Capital - Jaçanã 233.711
259ª Capital - Saúde 230.764
249ª Capital - Santana 227.715
328ª Capital - Campo Limpo 226.023
253ª Capital - Tatuapé 212.651
373ª Capital - Capão Redondo 203.917
320ª Capital - Jabaquara 197.554
374ª Capital - Rio Pequeno 196.435
255ª Capital - Casa Verde 189.688
375ª Capital - São Matheus 187.962
376ª Capital - Brasilândia 184.917
Capital - Bela Vista 180.617
258ª Capital - Indianópolis 178.422
257ª Capital - Vila Prudente 176.848
Capital - Perdizes 174.435
260ª Capital - Ipiranga 172.292
372ª Capital - Piraporinha 168.546
352ª Capital - Itaim Paulista 164.735
256ª Capital - Tucuruvi 164.584
254ª Capital - Vila Maria 162.951
Capital - Moóca 158.474
250ª Capital - Lapa 158.273
347ª Capital - Vila Matilde 153.320
Capital - Vila Mariana 152.972
280ª Capital - Capela do Socorro 152.711
371ª Capital - Grajaú 134.593

ANEXO VIII (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 305/2014)

(referido no art.3º da Resolução TRE-SP nº 154/2004)

Ano 2006

Zonas Eleitorais às quais serão atribuídos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa

Zona Eleitoral Município Eleitorado
274ª Campinas 83.321
63ª Jaú 81.994
141ª Taubaté 81.856
284ª São Bernardo do Campo 81.493
278ª Guarulhos 80.950
25ª Birigui 80.073
410ª São Carlos 80.069
357ª Sorocaba 79.984
367ª Francisco Morato 79.706
262ª Santo André 79.255
21ª Barretos 78.929
121ª São Carlos 78.854
277ª Osasco 78.513
276ª Osasco 77.789
322ª Ribeirão Preto 77.671
14ª Araras 77.640
341ª Embu 77.125
415ª Suzano 77.091
362ª Sumaré 76.790
300ª Bauru 76.269
40ª Catanduva 76.099
383ª Santo André 75.413
307ª Santo André 75.094
319ª Mogi das Cruzes 74.934
324ª Taboão da Serra 74.767
385ª Araraquara 74.355
384ª Americana 73.691
400ª Marília 73.483
101ª Presidente Prudente 72.796
299ª Araçatuba 72.604
219ª Poá 71.883
158ª Americana 71.833
402ª Presidente Prudente 71.293
62ª Jacareí 70.049
391ª Embu 69.833
342ª Sorocaba 69.113
399ª Limeira 68.277
220ª Votorantim 67.944
268ª São José do Rio Preto 67.803
70ª Marília 67.696
221ª Salto 67.615
304ª Jandira 67.190
82ª Ourinhos 66.939
147ª Votuporanga 66.681
34ª Valinhos 66.404
396ª Jacareí 66.360
242ª Várzea Paulista 65.334
80ª Olímpia 65.272
282ª São José dos Campos 64.764
58ª Itatiba 64.659
110ª Rio Claro 63.930
13ª Araraquara 63.917
332ª Osasco 63.096
122ª São João da Boa Vista 62.927
269ª São Caetano do Sul 62.737
293ª Ribeirão Preto 62.693
271ª Sorocaba 62.607
305ª Ribeirão Preto 62.337
333ª Pedreira 62.264
345ª Vinhedo 61.955
339ª Mauá 61.225
188ª Leme 60.144
170ª Matão 60.044
29ª Caçapava 59.659
206ª Caraguatatuba 59.655
68ª Lorena 59.647
387ª Bauru 59.414
152ª Jales 59.320
Andradina 59.017
42ª Cruzeiro 58.971
132ª São Sebastião 58.500
11ª Araçatuba 58.348
364ª Mauá 57.804
295ª Peruíbe 56.923
312ª São José do Rio Preto 56.707
61ª Jaboticabal 56.376
288ª Rio Claro 56.368
263ª Santo André 55.746
89ª Piedade 54.895
72ª Mirassol 54.368
183ª Ribeirão Pires 54.353
37ª Capão Bonito 54.242
114ª Santa Cruz do Rio Pardo 53.901
228ª Jacupiranga 53.660
382ª Ribeirão Pires 52.977
353ª Capital - Guaianazes 334.627
247ª Capital - São Miguel Paulista 308.934
326ª Capital - Ermelino Matarazzo 304.662
325ª Capital - Pirituba 280.879
351ª Capital - Cidade Ademar 269.945
350ª Capital - Sapopemba 240.058
248ª Capital - Itaquera 234.215
349ª Capital - Jaçanã 233.711
259ª Capital - Saúde 230.764
249ª Capital - Santana 227.715
328ª Capital - Campo Limpo 226.023
253ª Capital - Tatuapé 212.651
373ª Capital - Capão Redondo 203.917
320ª Capital - Jabaquara 197.554
374ª Capital - Rio Pequeno 196.435
255ª Capital - Casa Verde 189.688
375ª Capital - São Matheus 187.962
376ª Capital - Brasilândia 184.917
Capital - Bela Vista 180.617
258ª Capital - Indianópolis 178.422
257ª Capital - Vila Prudente 176.848
Capital - Perdizes 174.435
260ª Capital - Ipiranga 172.292
372ª Capital - Piraporinha 168.546
352ª Capital - Itaim Paulista 164.735
256ª Capital - Tucuruvi 164.584
254ª Capital - Vila Maria 162.951
Capital - Moóca 158.474
250ª Capital - Lapa 158.273
347ª Capital - Vila Matilde 153.320
Capital - Vila Mariana 152.972
280ª Capital - Capela do Socorro 152.711
371ª Capital - Grajaú 134.593