Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 20 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 21.720/2004, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Antonio Carlos Mathias Coltro, integrante do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que exercerá a Presidência; Márcia Trabachini, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Silvio de Camargo, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano e Luís Eduardo Santos Quaresma, representantes da Secretaria de Informática.
Art. 2º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 3º A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 20 de julho de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES. PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI
DR. MARIO LUIZ BONSAGLIA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (136), de 22.7.2004, p. 65-66.