Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 64/90, bem como na Resolução TSE nº 21.518, de 7 de outubro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive sábados; domingos e feriados.
§ 1º No período referido no caput, a Seção de Protocolo Geral atenderá ao público da 9 às 19 horas, conforme estipulado na Resolução TRE-SP nº 151/2004.
§ 2º As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida·a atual carga horária
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de junho de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES.PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES
JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI
MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (122), de 1º.7.2004, p. 177.