Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 151, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 9:30 deste.
Art. 3º A partir da data referida no artigo 1º e até o dia 11 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.
Art. 4º Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de junho de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES. PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES
JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ EDUARGO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI
MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (122), de 1º.7.2004, p. 177.