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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

O TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO   a   necessidade   de   disciplinar   o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho próximo e até o término do  segundo  turno,  se  houver,  o  horário  de  atendimento   da  Seção  de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.

Art. 2º  Os prazos contados em horas que se vencerem após  o  fechamento  do  protocolo  ficarão prorrogados até  os primeiros 30 minutos de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 9:30 deste.

Art. 3º  A partir da data referida no artigo 1º e até o dia 11 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.

Art. 4º  Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos  horários mencionados,  bem  como  do  período  de  sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de junho de 2004.

DES. ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

DES. PAULO SUNAO SHINTATE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES

JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI

JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JUIZ EDUARGO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI

MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO