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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, §§ 2º, 4º e 5º e no artigo 20, § 1º, da Resolução TSE nº 21.575, de 02 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Serão publicadas, mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo do Edifício Miquelina, sempre às 11 horas e/ou 16 horas, de cada dia:

I - as decisões proferidas pelo Presidente em recursos especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97;

II - as intimações para oferecimento de contra-razões ao recurso especial referido no inciso anterior, cujo processamento tenha sido admitido;

III - as intimações para oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e ao recurso especial interpostos contra decisão de que trata o inciso I, deste artigo, que não admitir o processamento do recurso especial;

IV - as intimações para oferecimento de contra-razões aos recursos especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em pedidos de direito de resposta.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de junho de 2004.

DES. ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

DES. PAULO SUNAO SHINTATE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES

JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI

JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI

MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO