Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 150, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, §§ 2º, 4º e 5º e no artigo 20, § 1º, da Resolução TSE nº 21.575, de 02 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Serão publicadas, mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo do Edifício Miquelina, sempre às 11 horas e/ou 16 horas, de cada dia:
I - as decisões proferidas pelo Presidente em recursos especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97;
II - as intimações para oferecimento de contra-razões ao recurso especial referido no inciso anterior, cujo processamento tenha sido admitido;
III - as intimações para oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e ao recurso especial interpostos contra decisão de que trata o inciso I, deste artigo, que não admitir o processamento do recurso especial;
IV - as intimações para oferecimento de contra-razões aos recursos especiais interpostos em face de decisões do Tribunal Regional Eleitoral nos recursos em pedidos de direito de resposta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de junho de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES. PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA SUZANA DE CAMARGO GOMES
JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
JUIZ DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI
MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (122), de 1º.7.2004, p. 177.