Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 15 DE JUNHO DE 2004.
Altera a Resolução TRE-SP nº 134/2003, de 5 de agosto de 2003, que criou a Escola Judiciária Eleitoral Paulista - EJEP e aprovou sua organização e funcionamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965 e pelo artigo 10 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral Paulista - EJEP, ao modelo atual da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, do C. Tribunal Superior Eleitoral, nos termos constantes da Resolução TSE nº 21.614, de 5 de fevereiro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução TRE-SP nº 134/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada, na estrutura do Tribunal Regional Eleitoral, vinculada à Presidência, a Escola Judiciária Eleitoral Paulista - EJEP, que tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continua ou eventual de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.”
“Art. 2º A direção da Escola Judiciária Eleitoral Paulista - EJEP, caberá ao Presidente deste Tribunal.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES. PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA FEDERAL SUZANA DE CAMARGO GOMES
JUÍZA AURÉLIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (112), de 17.6.2024, p. 167.