Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 11 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXI, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 36 da Resolução nº 21.633, de 19 de fevereiro de 2004, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos,
RESOLVE:
Art. 1º As mesas receptoras de votos do Estado de São Paulo serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, um secretário e um suplente, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias da eleição (Código Eleitoral, art. 120).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 2004.
ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
PAULO SUNAO SHINTATE
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
SUZANA DE CAMARGO GOMES
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (89), de 13.5.2004, p. 175.