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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 11 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXI, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 36 da Resolução nº 21.633, de 19 de fevereiro de 2004, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos,

RESOLVE:

Art. 1º  As mesas receptoras de votos do Estado de São Paulo serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, um secretário e um suplente, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias da eleição (Código Eleitoral, art. 120).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 2004.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

PAULO SUNAO SHINTATE

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

SUZANA DE CAMARGO GOMES

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL