Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 13 DE ABRIL DE 2004.
Altera os artigos 1º e 5°, da Resolução TRE-SP nº 145, de 09 de dezembro de 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adaptar a Resolução TRE-SP nº 145/2003, ao parágrafo único do artigo 2º da Resolução TSE nº 21.610, de 05 de fevereiro de 2004 e designar Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º, art. 96 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e da Resolução TSE nº 21.518, de 7 de outubro de 2.003, para atuarem nas eleições municipais de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 145/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Juiz Eleitoral da 1ª Zona indicará, para aprovação do Presidente do Tribunal Regional, três Juízes Eleitorais Auxiliares que, atuando na 1ª Zona, serão competentes para apreciar as seguintes matérias:
a) Exercício do Poder de Polícia Eleitoral - Fiscalização da Propaganda Eleitoral;
b) Representação e Reclamação relativas à Propaganda Eleitoral;
c) Direito de Resposta;
d) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e Elaboração do Plano de Mídia;
e) Sorteio de “Outdoors”.” (NR)
Art. 2º Nos Municípios de Arealva e Avaí, a competência para apreciar as matérias citadas no artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 145/2003 passa a ser do Juiz Eleitoral da 300ª Zona, excluindo a do Juiz da 387ª.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2004.
DES. ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
DES. PAULO SUNAO SHINTATE
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
DARCY SANTANA VITOBELLO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 74 (70), de 15.4.2004, p. 151.