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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais para as eleições de 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de designar Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º, art. 96 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e da Resolução TSE nº 21.518, de 7 de outubro de 2.003, para atuarem nas eleições municipais de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º  Na Capital do Estado, onde há mais de uma zona eleitoral, fica estabelecida a competência da 1ª Zona ( Bela Vista), para:

a) Registro de Candidatos

b) Impugnações decorrentes do Registro de Candidatos

c) Representação por Captação de Sufrágio - 41-A

d) Investigação Judicial Eleitoral

e) Representação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

f) Prestação de Contas de Campanha de Partidos e Candidatos

g) Registro de Comitês Financeiros

h) Registro de Pesquisas Eleitorais

i) Representação ou Reclamação relativa a Pesquisas Eleitorais

j) Diplomação dos Eleitos

§ 1º  O Juiz Eleitoral da 1ª Zona indicará, para aprovação do Presidente do Tribunal Regional, três Juízes Auxiliares, que atuando na 1ª Zona, serão competentes para apreciar as seguintes matérias:

§ 1º  O Juiz Eleitoral da 1ª Zona indicará, para aprovação do Presidente do Tribunal Regional, três Juízes Eleitorais Auxiliares que, atuando na 1ª Zona, serão competentes para apreciar as seguintes matérias: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

a) Exercício do Poder de Polícia Eleitoral – Fiscalização da Propaganda Eleitoral;

a) Exercício do Poder de Polícia Eleitoral - Fiscalização da Propaganda Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

b) Representação e Reclamação relativas à Propaganda Eleitoral;

b) Representação e Reclamação relativas à Propaganda Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

c) Direito de Resposta;

c) Direito de Resposta; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

d) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e Elaboração do Plano de Mídia;

d) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e Elaboração do Plano de Mídia; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

e) Sorteio de "Outdoors".

e) Sorteio de “Outdoors". (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004)

§ 2º  A designação prevista no parágrafo anterior não exclui a competência do Juiz Eleitoral da 1ª Zona para apreciar e julgar processos e expedientes relativos à propaganda eleitoral.

Art. 2º  Nos seguintes municípios, onde também há mais de uma zona eleitoral, fica atribuída a competência para as matérias mencionadas no caput, alíneas “a” a “j”, do art. 1º desta Resolução, ao juiz eleitoral da zona também abaixo indicada:

MUNICÍPIO

NOME DA ZONA

Bauru

23ª - Bauru

Campinas

33ª - Campinas

Franca  

46ª - Franca

Guaratinguetá

48ª - Guaratinguetá

Jacareí

62ª - Jacareí

Limeira

66ª - Limeira

Marília

70ª - Marília

Mogi das Cruzes

74ª - Mogi das Cruzes

Piraçununga

96ª - Piraçununga

Presidente Prudente

101ª - Presidente Prudente

Ribeirão Preto

108ª - Ribeirão Preto

Rio Claro

110ª - Rio Claro

Santos

118ª - Santos

São José do Rio Preto

125ª - São José do Rio Preto

São José dos Campos

127ª - São José dos Campos

Sorocaba

137ª - Sorocaba

Taubaté

141ª - Taubaté

Santo André

156ª - Santo André

Americana

158ª - Americana

São Caetano do Sul

166ª - São Caetano do Sul

São Bernardo do Campo

174ª - São Bernardo do Campo

Guarulhos

176ª - Guarulhos

São Vicente

177ª - São Vicente

Suzano

181ª - Suzano

Osasco

213ª - Osasco

Mauá

217ª - Mauá

Diadema

222ª - Diadema

Carapicuíba

303ª - Carapicuíba

Taboão da Serra

324ª - Taboão da Serra

Embu

341ª - Embu

§ 1º  Cada juiz eleitoral acima designado poderá indicar um juiz eleitoral que tendo jurisdição sobre o mesmo município, aprecie e julgue os processos e expedientes relativos às matérias previstas no art. 1º, § 1º, alíneas “a” a “e”, desta Resolução.

§ 2º  Havendo a indicação prevista no parágrafo anterior, os processos e expedientes relativos às matérias supracitadas tramitarão, em primeira instância, no cartório da zona eleitoral sob jurisdição do juiz indicado.

§ 3º  A indicação deverá ser encaminhada até o dia 05 de março de 2004, para aprovação da Presidência deste Regional.

§ 4º  A indicação a que se refere o parágrafo anterior não poderá recair sobre juízo eleitoral que tenha competência para realizar eleições em outros municípios.

§ 5º  A indicação a que se referem os parágrafos anteriores não exclui a competência do juiz eleitoral designado no “caput” deste artigo, para apreciar e julgar os processos e expedientes relativos à propaganda eleitoral.

Art. 3º  Nos municípios abaixo relacionados, embora haja nos mesmos, mais de uma zona eleitoral, as matérias previstas no art. 1º e no seu § 1º, desta Resolução, ficam atribuídas com exclusividade aos juízes eleitorais das zonas eleitorais também abaixo indicadas, de vez que os juízes eleitorais das demais zonas eleitorais do mesmo município serão responsáveis pelas eleições a serem realizadas em outros municípios sujeitos à jurisdição das respectivas zonas eleitorais:

MUNICÍPIO

NOME DA ZONA

Araçatuba

11ª - Araçatuba

Araraquara

13ª - Araraquara

Lins

67ª - Lins

Piracicaba

93ª - Piracicaba

São Carlos

121ª - São Carlos

Ribeirão Pires

183ª - Ribeirão Pires

Barueri

199ª - Barueri

Jundiaí

281ª - Jundiaí

Assis

290ª - Assis

Art. 4º  Nos municípios abaixo relacionados, embora haja nos mesmos, mais de uma zona eleitoral, as matérias previstas no art. 1º e no seu § 1º, desta Resolução, ficam atribuídas com exclusividade aos juízes eleitorais das zonas eleitorais também abaixo indicadas, de vez que as demais zonas possuem jurisdição em distritos dos respectivos municípios:

Guarujá

 212ª - Guarujá

Sumaré

 230ª - Sumaré

Art. 5º  Nos municípios pertencentes a apenas uma zona eleitoral, a competência para apreciar as matérias citadas no artigo 1º será do Juiz Eleitoral respectivo, conforme indicação abaixo:

MUNICÍPIO

NOME DA ZONA

Agudos

7ª - Agudos

Paulistânia

 

Amparo

8ª - Amparo

Monte Alegre do Sul

 

Andradina

9ª - Andradina

Castilho

 

Murutinga do Sul

 

Nova Independência

 

Apiaí

10ª - Apiaí

Barra do Chapéu

 

Iporanga

 

Itaóca

 

Itapirapuã Paulista

 

Ribeira

 

Paraguaçu Paulista

12ª - Paraguaçu Paulista

Borá

 

Lutécia

 

Oscar Bressane

 

Araras

14ª - Araras

Florínia

15ª - Assis

Tarumã

 

Atibaia

16ª - Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

 

Jarinu

 

Nazaré Paulista

 

Avaré

17ª - Avaré

Bananal

18ª - Bananal

Arapeí

 

São José do Barreiro

 

Bariri

19ª - Bariri

Itaju

 

Barretos

21ª - Barretos

Colômbia

 

Batatais

22ª - Batatais

Brodowski

 

Bebedouro

24ª - Bebedouro

Birigüí

25ª - Birigüí

Brejo Alegre

 

Clementina

 

Coroados

 

Santópolis do Aguapeí

 

Botucatu

26ª - Botucatu

Itatinga

 

Pardinho

 

Bragança Paulista

27ª - Bragança Paulista

Brotas

28ª - Brotas

Torrinha

 

Caçapava

29ª - Caçapava

Jambeiro

 

Caconde

30ª - Caconde

Tapiratiba

 

Cafelândia

31ª - Cafelândia

Guarantã

Júlio Mesquita

 

Cajuru

32ª - Cajuru

Cássia dos Coqueiros

 

Santa Cruz da Esperança

 

Valinhos

34ª - Valinhos

Campos do Jordão

35ª - Campos do Jordão 

Cananéia

36ª - Cananéia

Capão Bonito

37ª - Capão Bonito 

Guapiara

Ribeirão Grande

 

Capivari

38ª - Capivari

Mombuca

 

Rafard

 

Casa Branca

39ª - Casa Branca

Itobi

 

Catanduva

40ª - Catanduva

Elisiário

 

Conchas

41ª - Conchas

Anhembi

 

Bofete

 

Pereiras

 

Cruzeiro

42ª - Cruzeiro

Lavrinhas

 

Cunha

43ª - Cunha

Descalvado

44ª - Descalvado

Dois Córregos

45ª - Dois Córregos

Garça

47ª - Garça

Álvaro de Carvalho

 

Alvinlândia

 

Fernão

 

Gália

Lupércio

Ibitinga

49ª - Ibitinga

Iacanga

 

Tabatinga

 

Igarapava

50ª - Igarapava

Aramina

 

Buritizal

 

Iguape

51ª - Iguape

Ilha Comprida

 

Itapetininga

52ª - Itapetininga

Alambari

 

Sarapuí

 

Itapeva

53ª - Itapeva

Buri

 

Itaberá

 

Nova Campina

 

Ribeirão Branco

 

Taquarivaí

 

Itapira

54ª - Itapira

Itápolis

55ª - Itápolis

Borborema

 

Itaporanga

56ª - Itaporanga

Barão de Antonina

 

Riversul

 

Itararé

57ª - Itararé

Bom Sucesso de Itararé

 

Itatiba

58ª - Itatiba

Morungaba

 

Itu

59ª - Itu

Cabreúva

 

Ituverava

60ª - Ituverava

Jabitucabal

61ª - Jabuticabal

Taiaçu

Taiúva

Jaú

63ª - Jaú

José Bonifácio

64ª - José Bonifácio

Adolfo

Mendonça

 

Ubarana

 

Itupeva

65ª Jundiaí

Guaiçara

67ª - Lins

Lorena

68ª - Lorena

Canas

 

Lucélia

69ª - Lucélia

Inúbia Paulista

 

Pracinha

 

Martinópolis

71ª - Martinópolis

Indiana

 

Mirassol

72ª - Mirassol

Bálsamo

 

Jaci

 

Mirassolândia

 

Neves Paulista

 

Mococa

73ª - Mococa

Moji-Mirim

75ª - Moji-Mirim

Artur Nogueira

 

Conchal

 

Engenheiro Coelho

 

Holambra

 

Monte Alto

76ª - Monte Alto

Pirangi

 

Vista Alegre do Alto

 

Monte Aprazível

77ª - Monte Aprazível

Macaubal

 

Nipoã

 

Poloni

 

Sebastianópolis do Sul

 

União Paulista

 

Nova Granada

78ª - Nova Granada

Icém

 

Onda Verde

 

Novo Horizonte

79ª - Novo Horizonte

Itajobi

 

Marapoama

 

Olímpia

80ª - Olímpia

Altair

 

Cajobi

 

Embaúba

 

Guaraci

 

Severínia

 

Orlândia

81ª - Orlândia

Ourinhos

82ª - Ourinhos

Palmital

83ª - Palmital

Campos Novos Paulista

 

Ibirarema

 

Platina

 

Paraibuna

84ª - Paraibuna

Natividade da Serra

 

Patrocínio Paulista

85ª - Patrocínio Paulista

Itirapuã

 

Pederneiras

86ª - Pederneiras

Boracéia

 

Macatuba

 

Penapólis

87ª - Penápolis

Pereira Barreto

88ª - Pereira Barreto

Itapura

 

Sud Menucci

 

Suzanópolis

 

Piedade

89ª - Piedade

Pilar do Sul

 

Tapiraí

 

Pindamonhangaba

90ª - Pindamonhangaba

Espírito Santo do Pinhal

91ª - Espírito Santo do Pinhal

Santo Antônio do Jardim

 

Piracaia

92ª - Piracaia

Joanópolis

 

Piraju

94ª - Piraju

Manduri

 

Óleo

 

Sarutaiá

 

Tejupá

 

Timburi

 

Pirajuí

95ª - Pirajuí

Balbinos

 

Pongaí

 

Presidente Alves

 

Reginópolis

 

Uru

 

Piratininga

97ª - Piratininga

Cabrália Paulista

 

Pitangueiras

98ª - Pitangueiras

Taquaral

 

Pompéia

99ª - Pompéia

Queirós

 

Quintana

 

Porto Feliz

100ª - Porto Feliz

Presidente Venceslau

102ª - Presidente Venceslau

Caiuá

 

Marabá Paulista

 

Promissão

103ª - Promissão

Quatá

104ª - Quatá

João Ramalho

 

Queluz

105ª - Queluz

Areias

 

Rancharia

106ª - Rancharia

Nantes

 

Iepê

 

Ribeirão Bonito

107ª - Ribeirão Bonito

Boa Esperança do Sul

 

Dourado

 

Trabiju

 

Dumont

109ª - Ribeirão Preto

Serrana

 

Santa Adélia

111ª - Santa Adélia

Ariranha

 

Palmares Paulista

 

Santa Branca

112ª - Santa Branca

Salesópolis

 

Santa Cruz das Palmeiras

113ª - Santa Cruz das Palmeiras

Santa Cruz do Rio Pardo

114ª - Santa Cruz do Rio Pardo

Bernardino de Campos

 

Espírito Santo do Turvo

 

Ipauçu

 

São Pedro do Turvo

 

Santa Isabel

115ª - Santa Isabel

Igaratá

 

Santa Rita do Passa Quatro

116ª- Santa Rita do Passa Quatro

Santo Anastácio

117ª - Santo Anastácio

Piquerobi

 

Ribeirão dos Índios

 

Cubatão

119ª - Cubatão

São Bento do Sapucaí

120ª - São Bento do Sapucaí

Santo Antônio do Pinhal

 

São João da Boa Vista

122ª - São João da Boa Vista

Águas da Prata

 

São Joaquim da Barra

123ª - São Joaquim da Barra

Ipuã

 

São José do Rio Pardo

124ª - São José do Rio Pardo

Bady Bassitt

126ª - São José do Rio Preto

Cedral

 

Guapiaçu

 

Nova Aliança

 

Potirendaba

 

Uchoa

 

São Luís do Paraitinga

128ª - São Luís do Paraitinga

Lagoinha

 

São Manuel

129ª - São Manuel

Areiópolis

 

Pratânia

 

São Pedro

130ª - São Pedro

Águas de São Pedro

 

Santa Maria da Serra

 

São Roque

131ª - São Roque

Alumínio

 

Araçariguama

 

Mairinque

 

São Sebastião

132ª - São Sebastião

Ilhabela

 

São Simão

133ª - São Simão

Luís Antônio

 

Serra Negra

134ª - Serra Negra

Águas de Lindóia

 

Lindóia

 

Sertãozinho

135ª - Sertãozinho

Barrinha

 

Pontal

 

Socorro

136ª - Socorro

Tanabi

138ª - Tanabi

Américo de Campos

 

Cosmorama

 

Taquaritinga

139ª - Taquaritinga

Cândido Rodrigues

 

Fernando Prestes

 

Santa Ernestina

 

Tatuí

140ª - Tatuí

Capela do Alto

 

Cesário Lange

 

Guareí

 

Porangaba

 

Quadra

 

Torre de Pedra

 

Tietê

142ª - Tietê

Jumirim

 

Tupã

143ª - Tupã

Arco-Íris

 

Ubatuba

144ª - Ubatuba

Cachoeira Paulista

145ª - Cachoeira Paulista

Silveiras

 

Valparaíso

146ª - Valparaíso

Bento de Abreu

 

Votuporanga

147ª - Votuporanga

Álvares Florense

 

Parisi

 

Valentim Gentil

 

Eldorado

148ª - Eldorado

Dracena

149ª - Dracena 

Ouro Verde

Fernandópolis

150ª - Fernandópolis

Guararapes

151ª - Guararapes

Rubiácea

 

Jales

152ª - Jales

Aspásia

 

Dirce Reis

 

Mesópolis

 

Paranapuã

 

Pontalinda

 

Santa Albertina

 

Santa Salete

 

Urânia

 

Vitória Brasil

 

Mirandópolis

153ª - Mirandópolis

Guaraçaí

 

Lavínia

 

Pacaembu

154ª - Pacaembu

Flora Rica

 

Irapuru

 

Pedregulho

155ª - Pedregulho

Jeriquara

 

Rifaina

 

Adamantina

157ª - Adamantina

Flórida Paulista

 

Mariápolis

 

Duartina

159ª - Duartina

Lucianópolis

 

Ubirajara

 

Getulina

160ª - Getulina

Guaimbê

 

Lençóis Paulista

161ª - Lençóis Paulista

Borebi

 

Nhandeara

162ª - Nhandeara

Floreal

 

Gastão Vidigal

 

Magda

 

Monções

 

Nova Lusitânia

 

Osvaldo Cruz

163ª - Osvaldo Cruz

Parapuã

 

Sagres

 

Salmourão

 

Paulo de Faria

164ª - Paulo de Faria

Orindiúva

 

Riolândia

 

Presidente Bernardes

165ª - Presidente Bernardes

Emilianópolis

 

Regente Feijó

167ª - Regente Feijó

Caiabu

 

Taciba

 

General Salgado

168ª - General Salgado

Nova Castilho

 

São João de Iracema

 

Guaíra

169ª - Guaíra

Matão

170ª - Matão

Dobrada

 

Monte Azul Paulista

171ª - Monte Azul Paulista

Paraíso

 

Registro

172ª - Registro

Sete Barras

 

Santa Rosa de Viterbo

173ª - Santa Rosa de Viterbo

Tupi Paulista

175ª - Tupi Paulista

Monte Castelo

 

Nova Guataporanga

 

Panorama

 

Paulicéia

 

Santa Mercedes

 

São João do Pau D’Alho

 

Colina

178ª - Barretos

Jaborandi

 

Catiguá

179ª - Catanduva

Ibirá

 

Novais

 

Pindorama

 

Tabapuã

 

Ocauçu

180ª - Marília

Oriente

 

Vera Cruz

 

Alfredo Marcondes

182ª - Presidente Prudente

Álvares Machado

 

Anhumas

 

Santo Expedito

 

Bastos

184ª - Tupã

Herculândia

 

Iacri

 

Rinópolis

 

Santa Bárbara D’Oeste

186ª - Santa Bárbara D’Oeste

Santa Fé do Sul

187ª - Santa Fé do Sul

Nova Canaã Paulista

 

Rubinéia

 

Santa Clara D’Oeste

 

Santa Rita D’Oeste

 

Santana da Ponte Pensa

 

Três Fronteiras

 

Leme

188ª - Leme

Santa Cruz da Conceição

 

Itanhaém

189ª - Itanhaém 

Mongaguá

Aparecida

190ª - Aparecida

Potim

 

Roseira

 

Ibiúna

191ª - Ibiúna

Franco da Rocha

192ª - Franco da Rocha

Caieiras

 

Cravinhos

193ª - Cravinhos

Serra Azul

 

Porto Ferreira

194ª - Porto Ferreira

Presidente Epitácio

 

Guariba

197ª - Guariba

Pradópolis

 

Tambaú

198ª - Tambaú

Barra Bonita

200ª - Barra Bonita

Igaraçu do Tietê

 

Itapecerica da Serra

201ª - Itapecerica da Serra

Juquitiba

 

São Lourenço da Serra

 

Altinópolis

202ª - Altinópolis

Santo Antônio da Alegria

 

Viradouro

203ª - Viradouro

Terra Roxa

 

Jardinópolis

204ª - Jardinópolis

Cerqueira César

205ª - Cerqueira César

Águas de Santa Bárbara

 

Iaras

 

Caraguatatuba

206ª - Caraguatatuba

Urupês

207ª - Urupês 

Irapuã

Sales

 

Miguelópolis

208ª - Miguelópolis

Laranjal Paulista

209ª - Laranjal Paulista

Bilac

210ª - Bilac

Gabriel Monteiro

 

Piacatu

 

Indaiatuba

211ª - Indaiatuba

Buritama

214ª - Buritama

Lourdes

 

Planalto

 

Turiúba

 

Zacarias

 

Angatuba

215ª - Angatuba

Campina do Monte Alegre

 

Moji-Guaçu

216ª - Moji-Guaçu

Estiva Gerbi

 

Miracatu

218ª - Miracatu

Poá

219ª - Poá

Votorantin

220ª - Votorantin

Salto

221ª - Salto

Juquiá

223ª - Juquiá

Cardoso

224ª - Cardoso

Pontes Gestal

 

Auriflama

225ª - Auriflama

Guzolândia

 

Cândido Mota

226ª - Cândido Mota

Cotia

227ª - Cotia

Vargem Grande Paulista

 

Jacupiranga

228ª - Jacupiranga

Barra do Turvo

 

Cajati

 

Pariquera-Açu

 

Vargem Grande do Sul

229ª - Vargem Grande do Sul

Palestina

231ª - Palestina

Palmeira D’Oeste

232ª - Palmeira D’Oeste

Aparecida D’Oeste

 

Marinópolis

 

São Francisco

 

Estrela D’Oeste

233ª - Estrela D’Oeste

Dolcinópolis

 

Populina

 

São João das Duas Pontes

 

Turmalina

 

Fartura

234ª - Fartura

Taguaí

 

Nuporanga

235ª - Nuporanga

Sales Oliveira

 

Taquarituba

236ª - Taquarituba

Coronel Macedo

 

Mairiporã

237ª - Mairiporã

Mirante do Paranapanema

238ª - Mirante do Paranapanema

Américo Brasiliense

239ª - Araraquara

Nova Europa

 

Rincão

 

Santa Lúcia

 

Cristais Paulista

240ª - Franca

Restinga

 

Ribeirão Corrente

 

São José da Bela Vista

 

Bocaina

241ª - Jaú

Itapuí

 

Mineiros do Tietê

 

Várzea Paulista

242ª - Várzea Paulista

Cordeirópolis

243ª - Cordeirópolis

Iracemápolis

 

Charqueada

244ª - Piracicaba

Rio das Pedras

 

Analândia

245ª - Rio Claro

Corumbataí

 

Ipeúna

 

Itirapina

 

Santa Gertrudes

 

Pirapozinho

261ª - Pirapozinho

Estrela do Norte

 

Narandiba

 

Sandovalina

 

Tarabaí

 

Ipiguá

268ª - São José do Rio Preto

Saltinho

270ª - Piracicaba

Bertioga

272ª - Santos

Monteiro Lobato

282ª - São José dos Campos

Alto Alegre

289ª - Penápolis

Avanhandava

 

Barbosa

 

Braúna

 

Glicério

 

Luisiânia

 

Echaporã

290ª - Assis

Nova Odessa

292ª - Nova Odessa

Guatapará

293ª - Ribeirão Preto

Araçoiba da Serra

294ª - Sorocaba

Salto de Pirapora

 

Peruíbe

295ª - Peruíbe

Itariri

 

Pedro de Toledo

 

Sabino

297ª - Lins

Pedra Bela

298ª - Bragança Paulista

Pinhalzinho

 

Tuiuti

 

Vargem

 

Santo Antônio do Aracanguá

299ª - Araçatuba

Arandu

301ª - Avaré

Itaí

 

Paranapanema

 

Guarani D’Oeste

302ª - Fernandópolis

Indiaporã

 

Macedônia

 

Meridiano

 

Ouroeste

 

Pedranópolis

 

Jandira

304ª - Jandira

Canitar

313ª - Ourinhos

Chavantes

 

Ribeirão do Sul

 

Salto Grande

 

Tremembé

314ª - Tremembé

Redenção da Serra

 

Praia Grande

317ª - Praia Grande

São Miguel Arcanjo

318ª - São Miguel Arcanjo

Biritiba-Mirim

319ª - Mogi das Cruzes

Guararema

 

Paulínia

323ª - Paulínia

Teodoro Sampaio

330ª - Teodoro Sampaio

Euclides da Cunha Paulista

 

Rosana

 

Pedreira

333ª - Pedreira

Jaguariúna

 

Santo Antônio de Posse

 

Aguaí

334ª - Aguaí

Arujá

335ª - Arujá

Morro Agudo

336ª - Morro Agudo

Piquete

337ª - Piquete

Guará

338ª - Guará

Campo Limpo Paulista

344ª - Campo Limpo Paulista

Vinhedo

 

Louveira

 

Cajamar

354ª - Cajamar

Cerquilho

355ª - Cerquilho

Monte-Mor

358ª - Monte-Mor

Elias Fausto

 

Itapevi

359ª - Itapevi

Cosmópolis

360ª - Cosmópolis

Hortolândia

361ª - Hortolândia

Maracaí

363ª - Maracaí

Cruzalha

 

Pedrinhas Paulista

 

São Sebastião da Grama

366ª - São Sebastião da Grama

Divinolândia

 

Francisco Morato

367ª - Francisco Morato

Ilha Solteira

 

Boituva

369ª - Boituva

Iperó

 

Embu-Guaçu

370ª - Embu-Guaçu

Itaquaquecetuba

377ª - Itaquaquecetuba

Rio Grande da Serra

 

Gavião Peixoto

385ª - Araraquara

Motuca

 

Pirapora do Bom Jesus

386ª - Barueri

Santana de Parnaíba

 

Arealva

387ª - Bauru

300ª - Bauru (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 147/2004) 

Avaí

 

Ferraz de Vasconcelos

401ª - Poá

Ibaté

410ª - São Carlos

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2003.

DES. ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. PAULO SUNAO SHINTATE

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO

JUÍZA FEDERAL SUZANA DE CAMARGO GOMES

JUIZ EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL