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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Indica nomes para o Conselho Editorial da Revista “Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam indicados para integrar o Conselho Editorial da Revista “Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral”, obra editada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, como representantes deste Tribunal, os Juízes Carlos Eduardo Cauduro Padin e Fernando Antonio Maia da Cunha, e da Procuradoria Regional Eleitoral, a Doutora Fátima Aparecida de Souza Borghi.

Art. 2º  Aos indicados no artigo anterior caberá coligir e selecionar os acórdãos, decisões, artigos doutrinários, pareceres, legislação, informações etc., fornecendo-os, sem qualquer ônus, à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, nos termos do Contrato de Edição firmado em 14 de janeiro de 2000.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 18 de março de 2003.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN FERNANDO

ANTONIO MAIA DA CUNHA

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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