Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.
O SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “a”, do artigo 2º, Inciso I, da Resolução TRE-SP nº 96/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão do auxílio dar-se-á sob a forma:
I - para cursos de graduação:
a) o auxílio financeiro para os cursos de graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, considerando sempre o menor valor cobrado pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito”. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 5º, da Resolução TRE-SP nº 96/2001, o seguinte inciso:
“Art. 5º Perderá o direito ao auxílio o servidor que:
X - apresentar documentação ou prestar informações que, a qualquer momento, forem verificadas como irregulares pela Administração”. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 27 de março de 2003
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 73 (63) de 2.4.2003, p. 153.