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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 27 DE MARÇO DE 2003.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE ABRIL DE 2007.)

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.

O SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  A alínea “a”, do artigo 2º, Inciso I, da Resolução TRE-SP nº 96/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A concessão do auxílio dar-se-á sob a forma:

I - para cursos de graduação:

a) o auxílio financeiro para os cursos de graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, considerando sempre o menor valor cobrado pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito”. (NR)

Art. 2º  Fica acrescentado ao artigo 5º, da Resolução TRE-SP nº 96/2001, o seguinte inciso:

“Art. 5º  Perderá o direito ao auxílio o servidor que:

X - apresentar documentação ou prestar informações que, a qualquer momento, forem verificadas como irregulares pela Administração”. (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 27 de março de 2003

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE